Questão Comentada de Licitações e Contratos


O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,

(A) no convite e pregão, assim como em todas as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
(B) na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
(C) na tomada de preços e no leilão, assim como em todas as dispensas de licitação.
(D) no concurso, assim como em todas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
(E) no pregão e concurso, assim como em algumas dispensas de licitação



A lei traz a obrigatoriedade do uso do CONTRATO para os seguintes casos:


A) Convite;
B) Tomada de Preços;
C) Casos de dispensa, (desde que compreenda os valores do Convite e da Tomada de Preços);
D) Casos de Inexigibilidade; (desde que compreenda os valores do Convite e da Tomada de Preços);


Nos demais casos, pode-se usar:


A) Carta-Contrato; 
B) Nota de Empenho de Despesa;
C) Autorização de Compra;
D) Ordem de execução de Serviço.


Veja o Texto legal, da lei 8.666/93: 


Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


Logo, concluímos que:


Não podemos afirmar que o contrato será usado nos seguintes casos:


Todas as hipóteses de inexigibilidade;
Todas as hipóteses de dispensa; 


Com esse entendimento, já excluímos as letras: (A), (C) e (D). 


Também, não podemos afirmar que usaremos o contrato nas demais modalidades que não sejam: Concorrência e  Tomada de Preços. 


Por meio desse entendimento, verificamos erro quanto à alternativas: (A), (C), (D) e (E). 


Resta-nos a alternativa B, vamos verificá-la: 


Na tomada de preços o CONTRATO é obrigatório e nas hipóteses de inexigibilidade as quais aplica-se o uso da Tomada de preços e da Concorrência o Contrato também é obrigatório (algumas hipóteses de inexigibilidade). 


Gabarito: Letra "E". (selecione e arraste o mouse entre os dois pontos e o ponto final e veja a resposta). 

Comentários

Raquel Abreu disse…
No item A deveria estar escrito "concorrência", conforme art. 62 da Lei 8.666/93

A lei traz a obrigatoriedade do uso do CONTRATO para os seguintes casos:
A) Convite;
B) Tomada de Preços;
C) Casos de dispensa, (desde que compreenda os valores do Convite e da Tomada de Preços);
D) Casos de Inexigibilidade; (desde que compreenda os valores do Convite e da Tomada de Preços);