Questão de Atos Administrativos

A incompetência relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante são causas de anulação.


Observe o que o código civil nos traz:

Art. 171 do Código Civil - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente
;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

*Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Logo quando falamos do ato administrativos nos referimos a incompetência relativa e de um contrato seria a incapacidade relativa do contratante. As quais são tornam o ato/negócio jurídico anulável.

Nota-se que no Direito Civil os atos Nulos são aqueles os quais nunca existiram, ou seja, não produz efeito de jeito nenhum. Agora os anuláveis são aqueles que podem ser corrigidos, pode ser convalidados. Conclusão a Nulidade é mais rígida e não comporta correção e a Anulidade é menos rígida e comporta convalidação. 


Questão CORRETA! 

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