Questões Comentadas de Atos Administrativos

1.(ESAF-TFC) O requisito do ato administrativo que se vincula à noção de permanente e necessária  satisfação do interesse público é:

a) Objeto
b) Finalidade
c) Competência
d) Motivo
e) Forma

Comentários:
O requisito finalidade é exatamente isso que traz o enunciado da questão. Todo ato administrativo deve ser realizado em prol do interesse público. Logo o fim, a finalidade, do ato administrativo é sempre o interesse coletivo, de todos, público.


GabaritoLetra "B". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


2. (ESAF-PFN) A remoção de ofício de servidor público como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao seguinte elemento do ato administrativo.

a) Motivo
b) Forma
c) Finalidade
d) Objeto
e) Competência


Comentários:

Utilizar-se da máquina pública para sanar um anseio pessoal é dar ao ato finalidade diversa da finalidade pública. Uma vez que o agente utiliza a remoção para punir e não para dar um melhor andamento ao serviço. Observe que dentre as forma de punição previstas na 8.112/90 não existe a remoção. Veja o artigo:


Art. 127.  São penalidades disciplinares:
       
 I - advertência;
 II - suspensão;
 III - demissão;
 IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
 V - destituição de cargo em comissão;
 VI - destituição de função comissionada.


Logo, usar a remoção para punir é dar finalidade diferente ao fim público.

GabaritoLetra "C" (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


3. (ESAF-PFN) Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato administrativo é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, estamos diante de vício quanto aos seguinte elemento do ato administrativo.

a) Forma
b) Competência
c) Motivo
d) Objeto
e) Finalidade


Comentários:
Quando falamos de Fato + Direito estamos falando do "Motivo" do ato administrativo, o porque daquele ato. Logo, ferir a fundamentação fática (fato) e jurídica (direito) é ferir o motivo do ato.

Gabarito: Letra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


4. (ESAF-TRF) O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à (ao):

a) conveniência de sua prática
b) sua forma legal
c) sua motivação fática
d) princípio da legalidade
e) poder vinculado


Comentários:
Quando falamos de mérito administrativo, falamos da faculdade de escolha que o administrador tem diante do caso concreto. Isto é, ele ira escolher a postura mais adequadas, a forma de agir que mais se encaixa à tal situação. Lembre-se mérito diz respeito ao Ato Discricionário e está ligado ao binômio Conveniência/Oportunidade.

Gabarito: Letra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


5. (ESAF-AFC-SFC) O ato administrativo pode apresentar diversos vícios. Tratando-se de vício relativo ao sujeito, temos que, quando o agente público extrapola os limites de sua competência, ocorre:

a) Desvio de Poder
b) Função de Fato
c) Excesso de Poder
d) Usurpação de Função
e) Desvio de Finalidade

Comentários:
Quando o agente público vai além de sua competência, extrapola a sua competência conferida por lei. Estamos diante do Abuso de Poder na modalidade excesso de poder (vício no elemento competência do ato).

Gabarito: Letra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).

6. (ESAF-Especialiste em Pol. Púb. E Gest. Gov. MPOG) No âmbito do regime jurídico-administrativo, a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública não se caracteriza por:

a) classificar-se como presunção absoluta
b) admitir a execução imediata da decisão administrativa
c) ter o efeito de inverte o ônus da prova
d) criar obrigações para o particular, independentemente de sua aquiescência
e) admitir prova em contrário.


Comentários:
Tal questão diz respeito à um dos Atributos do Ato administrativo, qual seja: "Presunção de Legitimidade". A presunção de legitimidade reflete que até prova em contrário presume-se (acha-se) que o ato administrativo está em total consonância com a lei. Por caber prova em contrário é chamada de Presunção Relativa. Logo:

a) não é absoluta.
b) tal função não é da presunção e sim da auto-executoriedade.
c) inverte sim o ônus da prova ao particular.
d) tal função diz respeito à Imperatividade
e) admite sim prova em contrário.

As alternativas B e D trazem conceitos de outros atributos do ato e não da presunção de legitimidade e a A traz aquilo que ela não representa.


Gabarito: Letra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


7. (ESAF-Contador) A inversão do ônus da prova, característica do direito administrativo, relaciona-se com o seguinte atributo do ato administrativo:

a) imperatividade
b) auto-executoriedade
c) presunção de legitimidade
d) exigibilidade
e) coercibilidade


Comentários

A inversão do ônus da prova ao administrado que se sentir prejudicado cabe à "Presunção de Legitimidade". 



Gabarito: Letra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


8. (ESAF – AFRF) O denominado poder extroverso do Estado ampara o seguinte atributo do ato administrativo.

a) imperatividade
b) presunção de legitimidade
c) exigibilidade
d) tipicidade
e) executoriedade


Comentários:
A imperatividade diz respeito à Imposição exercida pelo estado perante o particular, obrigando-o a aceitar a prática do ato administrativo, reflete, prontamente, a supremacia do interesse público sobre o particular. (Princípio norteador do direito administrativo, formador do regime jurídico administrativo, ao lado da indisponibilidade do interesse público).

Gabarito: Letra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


9. (UNB/Cespe-2010) Da aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre a:

a) impossibilidade de apreciação judicial quanto aos motivos escolhidos discricionariamente pelo administrador, ao praticar um ato administrativo.
b) invalidação de um ato administrativo, caso seus motivos explicitados não correspondam à realidade, ainda que não se exigisse, no caso, motivação;
c) obrigatoriedade que todos os atos administrativos sejam motivados.
d) possibilidade de que autoridade hierarquicamente superior avoque a motivação de um ato administrativo
praticado por subordinado seu.
e) caracterização dos atos administrativos, cujos motivos sejam predeterminados pela lei, como atos
vinculados.


Comentários:
A Teoria dos motivos determinantes no traz a vinculação da administração ao motivo que levaram a prática daquele ato. Por isso, os motivos devem ser verdadeiros, buscando sempre um atuação honesta da administração. Mesmo que o ato não necessite de motivação, caso o administrador público venha motivá-lo, este estará vinculado diretamente aqueles motivos ali citados, devendo tais motivos serem verdadeiros. Caso não seja caberá até mesmo ação judicial ou processo administrativo pelo prejudicado por tais informações não verdadeiras.

Gabarito: Letra "B". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


10. (UNB/Cespe-2010) É conseqüência da auto-executoriedade dos atos administrativos a:

a) possibilidade de seu controle pela própria administração.
b) impossibilidade de sua anulação pelo Poder Judiciário.
c) impossibilidade de sua revogação pela própria Administração.
d) sua exequibilidade por agentes agentes administrativos, independentemente da aquiescência de outro  poder.
e) configuração da coisa julgada administrativa.


Comentários:
A auto executoriedade é a prerrogativa que a administração pública tem de agir em que necessite de uma autorização prévia do judiciário ou e qualquer outro poder.

Gabarito: Letra "D". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


11. (UNB/Cespe-2010) O mérito administrativo está relacionado com:

a) a oportunidade e a conveniência.
b) a coercibilidade e a executoriedade.
c) o controle da autonomia e a publicidade.
d) a competência e a finalidade.
e) o controle de legalidade, que é exclusivo do Poder Judiciário.


Comentários:
Vide comentário da questão 4 (quatro).

Gabarito: Letra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


12. (UNB/Cespe-2010) São elementos do ato administrativo.

a) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
b) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e discricionariedade.
c) Competência, Finalidade, Discricionariedade e executoriedade.
d) Finalidade, Forma, Vinculação e Discricionariedade
e) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Sanção.


Comentários:
Questão de simples resolução, lembre-se sempre do mnemônico. COFIFOMOB

COmpetência.
FInalidade.
FOrma.
MOtivo.
OBjeto.

Gabarito: Letra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


13. (UNB/Cespe-2010) Tanto a revogação quanto a anulação dos atos administrativos por vicio de
legalidade produzem efeitos similares e retroagem à data da prática do ato invalidade.


Comentários:

A anulação possui efeito diverso da revogação. Nesta o efeito é "ex nunc", isto é, não retroage e só começara a produzir efeitos da revogação em diante. Naquela o efeito é "ex tunc", ou seja, retroage e apagará todos os efeitos, da data da sua criação e em diante.

Gabarito: ERRADA. (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


14. (UNB/Cespe-2010) A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e sua validade jurídica.



Comentários
Vide questão número 9 (nove). 


Gabarito: CORRETA. (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).

Comentários

Dani disse…
Achei muito legal o lance de passar o mouse e ver a resposta. Bastante interessante.
Gustavo Oliveira disse…
Obrigado Dani. Espero que o blog te ajude! Qualquer duvida estou à disposição.
Anônimo disse…
muito bom
Anônimo disse…
otimas questões, comentários simples direto...interessante o gabarito..obrigada
Anônimo disse…
Muito obrigada pelas questões... As da ESAF me mataram, mas valeu a pena os erros
Anônimo disse…
ótima essa sua iniciativa, está me ajudando muito, espero q Deus lhe dê disposição e muita boa vontade para vc continuar ajudando centenas de pessoas que possam estar visitando seu blog. Há! só uma ressalva " coloque mais questões comentadas" Adorei. Boa Srte!