Comentários às questões do Concurso PROCON-DF 2011. (Gabarito Extra OFICIAL) Nível Médio

Gabarito EXTRA-OFICIAL das questões do Concurso do PROCON-DF realizado 

hoje! (É apenas extra-oficial, poderão vir outros gabaritos da banca).


Questão 24 (Lei 8.112 aplicada ao DF) 




Gabarito Letra A. 

A) É  letra da lei, está no artigo 19, parágrafo primeiro da 8.112 ao DF.
B) Está errada porque não existe no caso de Recondução, apenas de Nomeação.
C) Errada, pois, o prazo é de 25 dias e não 15 dias úteis.
D) Errada, afinal, também será observado nos casos de afastamentos legais e não somente em licença.
E) Errado. Pois o prazo é de 3 anos. Conforme artigo 21 da Lei 8.112 ao DF.

Questão 28 (Responsabilidade Civil da Administração) 



Gabarito Letra "D". 

A) Errada. Não são apenas os atos de gestão e sim vários atos administrativos. Até mesmo a própria prestação dos serviços públicos.
B) Errada. Exige-se nexo causal na Responsabilidade Objetiva.
C) Errada. A CF permite a ação de regresso pela administração contra o agente causador do dano.
D) Certa. É exatamente o que a CF prevê; pagamento mediante Precatórios ou Pequenos Valor, apenas. 
E) Errada. A ação objetiva é ausente tanto de Dolo, como de culpa.

Questão 29 (Organização Administrativa) 



Gabarito Letra B. 

A) Errada. Fundações podem ser de Direito Público ou Privado e não apenas públicas.
B) Certa. A Empresas Púbicas são pessoas jurídicas de direito privado, bem como, as sociedades de economia mista.
C) Errada.É uma espécie de autarquia, e logo, possui personalidade jurídica de direito público.
D) Errada. Autarquia possui possui personalidade jurídica de direito público.
E) Errada. É uma espécie de autarquia, e logo, possui personalidade jurídica de direito público.

Questão 30 (Licitações e Contratos) 



Gabarito Letra B.

A) Errada. Técnica e preço e menor preço são tipos e não modalidades.
B) Certa. O pregão é para a aquisição de bens e serviços comuns (Artigo primeiro da lei 10.520/2002).
C) Errada. Os casos de Dispensa de Licitação (Licitação Dispensada e Dispensável) o rol é taxativo e nos casos de Inexigibilidade o Rol é exemplificativo.
D) Errada. A 8.666/93 veda a combinação de modalidades em seu artigo 22 parágrafo quarto.
E) Errada. Quem pode o mais pode o menos, logo nos casos de Convite pode-se usar Tomada de Preços e concorrência e nos casos de Tomada de Preços pode-se usar Concorrência. (Art. 23, parágrafo quarto).

ERRATA: Ao ler a questão 29 pronunciei no cabeçalho Direito Público, contudo ao resolver a questão damos continuação ao raciocínio de que será de Direito Privado. 




Comentários

Anônimo disse…
espero que o gabarito da Iades, esteja igual ao seu. gostei das explicações.
David Thomas disse…
ATÉ ENTÃO, ACERTEI AS QUE FORRAM OBJETO DE SUA CORREÇÃO.
Anônimo disse…
K K K K a modestia passou longe de vc ein ... noss