Recurso Prova Procon - DF 2011 (Cargo: Agente Administrativo)

Questão 29. 

A questão deve ser anulada, uma vez que, não é possível auferir qual o ponto de vista do examinador em relação as Fundações Públicas, afinal elas podem ser tanto pessoas jurídicas de direito público, quanto pessoas jurídicas de direito privado.

"Não obstante essa irrefutável constatação, nossa doutrina majoritária e nossa jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, firmaram-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas ou com  personalidade de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 -, ou com personalidade de direito público."

Resumo Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. p.44. 2009.

Logo, a questão deve ser anulada, por permitir a marcação de dois gabarito: Letra A e B. Afinal, a letra B refere-se as Empresas Públicas, as quais serão sempre pessoas jurídicas de direito privado.

Comentários

Anônimo disse…
reza a douta procuradora flávia cristina moura de andrade e hely lopes meirelles que a diferença esta em dizer se é fundação "pública" ou fundação "privada"...é consenso doutrinário já....fuiiiiiiiiii
Anônimo disse…
ah!! se ele receber recursos públicos tbm pode ser considerada pública e deve tbm realizar serviços de interesse da administração...não necessariamente essenciais, mas de "interesse"...