DIREITO ADMINISTRATIVO – 2ª FASE - REGRAS BÁSICAS DE COMPETÊNCIA
No caso de AÇÃO ORDINÁRIA: a competência vai depender das partes.
Se for Município e Estado- Justiça Estadual / Vara da Fazenda Pública.
Se for União Federal- Justiça Federal
Autarquias e demais empresas de direito privado- Vara Cível
EXCETO: EMPRESA DE CORREIOS, a competência será da Justiça Federal.
MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA, a competência dependerá da autoridade
coatora. Competência no art. 20 da Lei nº 9.507/97 (LEI DE HABEAS DATA).
AÇÃO POPULAR- a competência será do juiz de 1º grau, a depender da parte: Vara da
Fazenda Pública ou Justiça Federal.
RECURSO DE APELAÇÃO- a folha de rosto será endereçada ao juiz que proferiu a
sentença,
e as Razões do Recurso para será direcionado para o juízo competente. Exemplo:
Se tiver sido na Vara da Fazenda Pública (Justiça Estadual) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se tiver sido na Justiça Federal- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
RECURSO ADMINISTRATIVO- será encaminhado a autoridade competente.
OBS: No caso de Licitação- AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
OBS: No caso de Servidor Público, dependerá da penalidade, em caso de demissão somente
a autoridade superior do órgão. ART. 141 DA Lei nº 8.112/90 ( Lei dos Servidores Públicos
Federais).
No caso de AÇÃO ORDINÁRIA: a competência vai depender das partes.
Se for Município e Estado- Justiça Estadual / Vara da Fazenda Pública.
Se for União Federal- Justiça Federal
Autarquias e demais empresas de direito privado- Vara Cível
EXCETO: EMPRESA DE CORREIOS, a competência será da Justiça Federal.
MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA, a competência dependerá da autoridade
coatora. Competência no art. 20 da Lei nº 9.507/97 (LEI DE HABEAS DATA).
AÇÃO POPULAR- a competência será do juiz de 1º grau, a depender da parte: Vara da
Fazenda Pública ou Justiça Federal.
RECURSO DE APELAÇÃO- a folha de rosto será endereçada ao juiz que proferiu a
sentença,
e as Razões do Recurso para será direcionado para o juízo competente. Exemplo:
Se tiver sido na Vara da Fazenda Pública (Justiça Estadual) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se tiver sido na Justiça Federal- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
RECURSO ADMINISTRATIVO- será encaminhado a autoridade competente.
OBS: No caso de Licitação- AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
OBS: No caso de Servidor Público, dependerá da penalidade, em caso de demissão somente
a autoridade superior do órgão. ART. 141 DA Lei nº 8.112/90 ( Lei dos Servidores Públicos
Federais).
Publicado no Facebook pelo professor Matheus Carvalho: Endereço do Perfil
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