Primeiro vamos para as súmulas vinculantes..pegam as canetinhas..e marquem nos Códigos...
Súmua 05. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula 03. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa
quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado,
, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula 12.A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
S. 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Por fim..anotem a súmula vinculante13 que é a súmula do NEPOTISMO..ela é muito grande por isso não vou copiar..
Vamos agora para as súmulas do STF referentes a servidores..ATENÇÃO STF
S.686->Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula 685-> É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
S. 684->É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
S. 683->O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição,
, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
SÚMULA 22.O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Súmula 20->É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
Súmula 19->É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Súmula 15->Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação,
, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação
VAMOS AGORA PARA SÚMULAS DO STF para Bens públicos
S 479->As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
S 479->As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
VAMOS AGORA PARA AS SÚMULAS DO STF PARA DESAPROPRIAÇÃO
Anotem aí: 164, 378, 416, 561, 617e 618
VAMOS AGORA A OUTRAS SÚMULAS COM ASSUNTOS DIVERSOS..AINDA STF..
Anotem: 516, 517, 655, 508, 473, 383, 346, 340 e 8. Leiam e anotem
PESSOAL AGORA ABRAM AS SÚMULAS DO STJ E ANOTEM...só citarei os números..
SÚMULAS STJ: 02,12, 42,45,56, 67, 69,70,85,97,113,114,131,136, 137,141, 147, 150, 173,254, 266, 333,373, 408 e 412...
É isso aí pessoal..existem outras essas são as que destaquei..se puder leiam todas e marquem em seus códigos..
É isso aí pessoal..segue um provérbio de Salomão: Se te mostrares frouxo no dia da angústia a tua força será pequena! Força Tamo junto
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Twitter:: @elisson_costa
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