Correção da prova de Segunda fase da OAB 2011.2
DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. MATHEUS CARVALHO
Peça Prático-Profissional
Peça: Mandado de Segurança com pedido de liminar
Obs: O MS não era preventivo, mas se colocar assim não anula a peça. Provavelmente
apenas seja descontado uma pontuação não superior a 1 (um) ponto.
Impetrante: Empresa Aquatrans
Autoridade coatora: Governador do Estado
Impetrado: Estado X
Competência: TJ
Pedido: Suspensão e anulação da medida
Causa de pedir: Contraditório e ampla defesa.
Art. 5º, LV CRFB
Art. 38, §2º e 3º da Lei n° 8987
Questão 1
Responsabilidade objetiva – Art. 37, §6º, CF
Art. 949, CC
Terceiro não usuário – STF
Questão 2
O contrato é possível. – Art. 2º, §4º da Lei nº 11.079/04 (entre 5 a 35 anos – valor superior
a 20 milhões de reais)
Não. Porque o Poder de Polícia é indelegável. Art. 4º, III da Lei nº 11.079/04.
Questão 3
Sim. Art. 133, § 2º da Lei 8666/93
Não. Art. 71, § 1º, CF. Somente se o Congresso tivesse se omitido por 90 dias
(art. 71 § 2º).
Questão 4
Art. 25, § 1º da Lei 10.257- Até 5 anos
Segunda parte do art. 25, § 1º da Lei 10.257 – Após um ano pode renovar.
DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. MATHEUS CARVALHO
Peça Prático-Profissional
Peça: Mandado de Segurança com pedido de liminar
Obs: O MS não era preventivo, mas se colocar assim não anula a peça. Provavelmente
apenas seja descontado uma pontuação não superior a 1 (um) ponto.
Impetrante: Empresa Aquatrans
Autoridade coatora: Governador do Estado
Impetrado: Estado X
Competência: TJ
Pedido: Suspensão e anulação da medida
Causa de pedir: Contraditório e ampla defesa.
Art. 5º, LV CRFB
Art. 38, §2º e 3º da Lei n° 8987
Questão 1
Responsabilidade objetiva – Art. 37, §6º, CF
Art. 949, CC
Terceiro não usuário – STF
Questão 2
O contrato é possível. – Art. 2º, §4º da Lei nº 11.079/04 (entre 5 a 35 anos – valor superior
a 20 milhões de reais)
Não. Porque o Poder de Polícia é indelegável. Art. 4º, III da Lei nº 11.079/04.
Questão 3
Sim. Art. 133, § 2º da Lei 8666/93
Não. Art. 71, § 1º, CF. Somente se o Congresso tivesse se omitido por 90 dias
(art. 71 § 2º).
Questão 4
Art. 25, § 1º da Lei 10.257- Até 5 anos
Segunda parte do art. 25, § 1º da Lei 10.257 – Após um ano pode renovar.
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