professormazza Alexandre Mazza
Hoje vou falar só de SUPER NOVIDADES do Direito Administrativo Brasileiro...... por isso serve pra concurseiros também....
professormazza Alexandre Mazza
Serão poucas dicas mas SUPER PODEROSAS ................. teses que podem aparecer nas teses ou nas perguntas........... SÓ NOVIDADE BUCHA...
professormazza Alexandre Mazza
Serão mísseis TOMAHAWK BEM NO PEITO DO EXAMINADOR ....... com carinho do Tio Mazzinha
professormazza Alexandre Mazza
1) Os tribunais superiores reconhecem ESTABILIDADE em razão da GRAVIDEZ para servidoras ocupantes de cargos em comissão ("de confiança")
professormazza Alexandre Mazza
é uma flexibilização da liberdade que Administração tinha para exonerar "livremente" e "a qualquer momento" os comissionados.... BUUMMMMMM
professormazza Alexandre Mazza
2) o STJ admite DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA no Direito Administrativo como meio de garantir a efetividade de suas punições
professormazza Alexandre Mazza
Assim, se a Administração pune uma empresa e, para fugir da pena, é constituída outra empresa de fachada, a pena vale tb pra 2ª empresa
professormazza Alexandre Mazza
BUMMMMMMMMMMMMMMMMMMM ................ esse foi o TOMAHAWK 2 bem no peito do examinador FGV #chupa
professormazza Alexandre Mazza
3) sempre que houver PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICA a responsabilidade é OBJETIVA e DIRETA DO PRESTADOR. São 2 garantias do usuário BUUUUUMMMM
professormazza Alexandre Mazza
4) CONSÓRCIOS PÚBLICOS e PPPs são os dois únicos contratos administrativos com previsão de PERSONIFICAÇÃO CONTRATUAL....... o que é isso?
professormazza Alexandre Mazza
É da criação de uma PESSOA JURÍDICA SOMENTE para gerir o contrato. Com isso, a nova pessoa centraliza os direitos e obrigações contratuais
professormazza Alexandre Mazza
.... amenizando a responsabilidade das entidades contrantes............. nos CONSÓRCIOS PÚBLICOS e nas PPPs é assim (lembre PERSONIFICAÇÃO)
professormazza Alexandre Mazza
... mas há uma grande diferença entre a PERSONIFICAÇÃO CONTRATUAL nos CONSÓRCIOS e nas PPPs
professormazza Alexandre Mazza
Nos CONSÓRCIOS PÚBLICOS a nova pessoa jurídica INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA dos contratantes como empresa pública (consórcio privado)
professormazza Alexandre Mazza
ou como autarquia (consórcio público)............
professormazza Alexandre Mazza
já nas PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs) a personificação (sociedade de propósito específico) NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
professormazza Alexandre Mazza
Gostaram do TOMAHAWK 4??????????? BUUUUUUUUUUUUUUUMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
professormazza Alexandre Mazza
5) O princípio da PUBLICIDADE sempre foi estudado como um simples dever de DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, certo?
professormazza Alexandre Mazza
Agora, a PUBLICIDADE passou a ser tratada pela doutrina moderna como um dever mais amplo de TRANSPARÊNCIA GERAL nos atos da Administração
professormazza Alexandre Mazza
6) REFENDA MINISTERIAL é um "de acordo" que o ministro de Estado é obrigado a apor nos DECRETOS PRESIDENCIAIS relacionados c/ seu ministério
professormazza Alexandre Mazza
o Presidente assina um Decreto e todos o Ministros de pastas relacionadas com o tema do decreto "assinam junto". Isso chama REFERENDA
professormazza Alexandre Mazza
A recuse de REFERENDA não prejudica existência, validade ou eficácia do decreto (não muda nada). Mas implica EXONERAÇÃO DO MINISTRO
professormazza Alexandre Mazza
7) Celebrar contrato administrativo SEM LICITAÇÃO PRÉVIA, quando ela era obrigatória, É CRIME tipificado na Lei 8666/93 .....
professormazza Alexandre Mazza
Eis o tipo: "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais"...... é crime.... por o contrato é INEXISTENTE, INVÁLIDO E INEFICAZ
professormazza Alexandre Mazza
POOOOORÉÉÉÉÉÉÉMMMMM, nem todo contrato administrativo celebrado sem licitação é INEXISTENTE, INVÁLIDO E INEFICAZ......... Por quê?
professormazza Alexandre Mazza
Nas hipótese legais de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE é celebrado o contrato SEM LICITAÇÃO ....... e está tudo certo com o contrato. Sacou?
professormazza Alexandre Mazza
BUUUUUUUUUUUUMMMMMMMMMMMMMMMMMMM mais um tomahawk no peito do examinador FGV
professormazza Alexandre Mazza
E termino as dicas falando de uma MEEEEGA NOVIDADE............ o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA (a FGV) é tarada por ele
professormazza Alexandre Mazza
O princípio da segurança jurídica tem seu aspecto OBJETIVO (garante a CERTEZA NA ORDEM JURÍDICA) e SUBJETIVO (protege a CONFIANÇA LEGÍTIMA)
professormazza Alexandre Mazza
Assim, o aspecto SUBJETIVO do princípio da segurança jurídica revela-se pela PROTEÇÃO NA CONFIANÇA LEGÍTIMA dos cidadão na Administração
professormazza Alexandre Mazza
e dentro dessa proteção da CONFIANÇA LEGÍTIMA vem a TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS no Direito Administrativo ou "venire contra factum proprium"
professormazza Alexandre Mazza
Presta atenção porque a FGV adora esse troço................ TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS ou "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM"
professormazza Alexandre Mazza
Com base nessa teoria, "A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE ATUAR CONTRARIANDO ATOS ANTERIORES DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO"
professormazza Alexandre Mazza
"venire contra factum proprium" = não pode agir contra ato dela mesma
professormazza Alexandre Mazza
Exemplo: se a prefeitura anunciou que a partir das 23:00 os motoristas podem passar no farol vermelho, depois, não pode multar quem fez isso
professormazza Alexandre Mazza
É isso, gente. Gostaram das dicas? E lembrem que minha aposta é AÇÃO ORDINÁRIA com tese de RESPONSABILIDADE DO ESTADO
professormazza Alexandre Mazza
Obrigado pela companhia de todos e pelo CARINHO ..... vocês são MAIS QUE VENCEDORES..... fiquem com Deus e boa prova! E lembrem dEle....
professormazza Alexandre Mazza
Do Deus Maravilhoso, Conselheiros, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncípe da Paz
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