Dicas do Twitter - Professor Alexandre Mazza

 Alexandre Mazza 
Hoje vou falar só de SUPER NOVIDADES do Direito Administrativo Brasileiro...... por isso serve pra concurseiros também....



 Alexandre Mazza 
Serão poucas dicas mas SUPER PODEROSAS ................. teses que podem aparecer nas teses ou nas perguntas........... SÓ NOVIDADE BUCHA...



 Alexandre Mazza 
Serão mísseis TOMAHAWK BEM NO PEITO DO EXAMINADOR ....... com carinho do Tio Mazzinha



 Alexandre Mazza 
1) Os tribunais superiores reconhecem ESTABILIDADE em razão da GRAVIDEZ para servidoras ocupantes de cargos em comissão ("de confiança")



 Alexandre Mazza 
é uma flexibilização da liberdade que Administração tinha para exonerar "livremente" e "a qualquer momento" os comissionados.... BUUMMMMMM



 Alexandre Mazza 
2) o STJ admite DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA no Direito Administrativo como meio de garantir a efetividade de suas punições



 Alexandre Mazza 
Assim, se a Administração pune uma empresa e, para fugir da pena, é constituída outra empresa de fachada, a pena vale tb pra 2ª empresa



 Alexandre Mazza 
BUMMMMMMMMMMMMMMMMMMM ................ esse foi o TOMAHAWK 2 bem no peito do examinador FGV 



 Alexandre Mazza 
3) sempre que houver PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICA a responsabilidade é OBJETIVA e DIRETA DO PRESTADOR. São 2 garantias do usuário BUUUUUMMMM



 Alexandre Mazza 
4) CONSÓRCIOS PÚBLICOS e PPPs são os dois únicos contratos administrativos com previsão de PERSONIFICAÇÃO CONTRATUAL....... o que é isso?



 Alexandre Mazza 
É da criação de uma PESSOA JURÍDICA SOMENTE para gerir o contrato. Com isso, a nova pessoa centraliza os direitos e obrigações contratuais



 Alexandre Mazza 
.... amenizando a responsabilidade das entidades contrantes............. nos CONSÓRCIOS PÚBLICOS e nas PPPs é assim (lembre PERSONIFICAÇÃO)



 Alexandre Mazza 
... mas há uma grande diferença entre a PERSONIFICAÇÃO CONTRATUAL nos CONSÓRCIOS e nas PPPs



 Alexandre Mazza 
Nos CONSÓRCIOS PÚBLICOS a nova pessoa jurídica INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA dos contratantes como empresa pública (consórcio privado)



 Alexandre Mazza 
ou como autarquia (consórcio público)............



 Alexandre Mazza 
já nas PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs) a personificação (sociedade de propósito específico) NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



 Alexandre Mazza 
Gostaram do TOMAHAWK 4??????????? BUUUUUUUUUUUUUUUMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM



 Alexandre Mazza 
5) O princípio da PUBLICIDADE sempre foi estudado como um simples dever de DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, certo?



 Alexandre Mazza 
Agora, a PUBLICIDADE passou a ser tratada pela doutrina moderna como um dever mais amplo de TRANSPARÊNCIA GERAL nos atos da Administração



 Alexandre Mazza 
6) REFENDA MINISTERIAL é um "de acordo" que o ministro de Estado é obrigado a apor nos DECRETOS PRESIDENCIAIS relacionados c/ seu ministério



 Alexandre Mazza 
o Presidente assina um Decreto e todos o Ministros de pastas relacionadas com o tema do decreto "assinam junto". Isso chama REFERENDA



 Alexandre Mazza 
A recuse de REFERENDA não prejudica existência, validade ou eficácia do decreto (não muda nada). Mas implica EXONERAÇÃO DO MINISTRO



 Alexandre Mazza 
7) Celebrar contrato administrativo SEM LICITAÇÃO PRÉVIA, quando ela era obrigatória, É CRIME tipificado na Lei 8666/93 .....



 Alexandre Mazza 
Eis o tipo: "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais"...... é crime.... por o contrato é INEXISTENTE, INVÁLIDO E INEFICAZ



 Alexandre Mazza 
POOOOORÉÉÉÉÉÉÉMMMMM, nem todo contrato administrativo celebrado sem licitação é INEXISTENTE, INVÁLIDO E INEFICAZ......... Por quê?



 Alexandre Mazza 
Nas hipótese legais de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE é celebrado o contrato SEM LICITAÇÃO ....... e está tudo certo com o contrato. Sacou?



 Alexandre Mazza 
BUUUUUUUUUUUUMMMMMMMMMMMMMMMMMMM mais um tomahawk no peito do examinador FGV



 Alexandre Mazza 
E termino as dicas falando de uma MEEEEGA NOVIDADE............ o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA (a FGV) é tarada por ele



 Alexandre Mazza 
O princípio da segurança jurídica tem seu aspecto OBJETIVO (garante a CERTEZA NA ORDEM JURÍDICA) e SUBJETIVO (protege a CONFIANÇA LEGÍTIMA)



 Alexandre Mazza 
Assim, o aspecto SUBJETIVO do princípio da segurança jurídica revela-se pela PROTEÇÃO NA CONFIANÇA LEGÍTIMA dos cidadão na Administração



 Alexandre Mazza 
e dentro dessa proteção da CONFIANÇA LEGÍTIMA vem a TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS no Direito Administrativo ou "venire contra factum proprium"



 Alexandre Mazza 
Presta atenção porque a FGV adora esse troço................ TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS ou "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM"



 Alexandre Mazza 
Com base nessa teoria, "A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE ATUAR CONTRARIANDO ATOS ANTERIORES DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO"



 Alexandre Mazza 
"venire contra factum proprium" = não pode agir contra ato dela mesma



 Alexandre Mazza 
Exemplo: se a prefeitura anunciou que a partir das 23:00 os motoristas podem passar no farol vermelho, depois, não pode multar quem fez isso



 Alexandre Mazza 
É isso, gente. Gostaram das dicas? E lembrem que minha aposta é AÇÃO ORDINÁRIA com tese de RESPONSABILIDADE DO ESTADO



 Alexandre Mazza 
Obrigado pela companhia de todos e pelo CARINHO ..... vocês são MAIS QUE VENCEDORES..... fiquem com Deus e boa prova! E lembrem dEle....



 Alexandre Mazza 
Do Deus Maravilhoso, Conselheiros, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncípe da Paz

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