Dicas do Twitter - Professor Elisson Pereira

 Elisson Pereira 
1. servidão adm é uma da forma de intervenção restritiva do Estado na propr. que afeta as faculdades de uso e gozo sobre o bem



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2.A desapropriação indireta é aquela feita sem observância das formalidades legais, podendo ser obstada por meio de ação possessória.



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3.Retrocessão: Poder expropriante devolve ao expropriado o bem objeto da desapr quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório



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4.Tombamento é a restrição parcial ao dir. de propriedade privada que não retira do particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio



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5. A desap. por zona consiste na ampliação da expropriação às áreas que se valorizem em conseqüência da obra ou serviço público



 Elisson Pereira 
6.A tresdestinação ocorre quando o bem expropriado para um fim é empregado noutro sem utilidade pública ou interesse social



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7.Dir. de extensão-> proprietário pode exigir que se inclua a parte remanescente do bem, que se tornou inútil ou de difícil utilização



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8. Limitação admin. é medida geral, unilateral e que não gera indenização condicionara do exercício de direitos e atividades particulares



 Elisson Pereira 
9.Em caso de alienação do bem tombado será concedido direito de preferência a União, Estado e ao Município nesta ordem



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10.As coisas tombadas não poderão ser destruidas, demolidas ou mutiladas, sem prévia autorização especial do orgão competente



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Passemos agora para algumas dicas de Improbidade Adm



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11.O agente público que negar publicidade aos atos oficiais está sujeito as sanções da lei de improbidade



 Elisson Pereira 
12.O rol dos atos de improbidade é exemplificativo, não havendo sanção penal prevista na lei, somente penas civis e administrativas.



 Elisson Pereira 
13. Está sujeito a Lei de improbidade aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade



 Elisson Pereira 
14.A ação de improbidade segue o rito ordinário, sendo vedada a transação, o acordo e a composição de danos com os agentes



 Elisson Pereira 
15. Sanções: perda da função, suspensão dos dir. políticos, multa civil, ressarc. do dano, proibição de contratar com a ADM, perda de bens


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