1.
(OAB/RJ 32 CESPE/2007) De
acordo com o princípio da publicidade administrativa,
A)
não
se admite qualquer espécie de sigilo no exercício de funções
administrativas.
B)
só existem atos administrativos escritos e sua eficácia é sempre
condicionada à publicação no Diário Oficial.
C)
o
ato administrativo deve ser sempre publicado em sítio do órgão ou
entidade pública na Internet.
D)
pode
haver sigilo de informações administrativas quando tal for
imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.
Comentários:
O princípio da diz
respeito à transparência que a atuação administrativa deve ter, o
que facilitará o controle da da administração pelos próprios
administrados, porém deve-se lembrar que tal princípio comporta
exceção, isto é, de acordo com art. 5º, XXXIII, CF, quando os
atos forem IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade e do Estado.
No que tange ao
eficácia do ato, deve-se lembrar que a publicidade é uma condição
para eficácia do ato administrativo, isto é, mesmo após observados
todos os seus requisitos: (1) competência; (2) finalidade; (3)
forma; (4) motivo e (5) objeto, com todas as peculiaridades exigidas
por lei, isto é, mesmo que o ato seja válido, ele dependerá da
publicidade para que se tenha eficácia.
Observe que a
publicidade é diferente da publicação, uma vez que, a publicação
retrata a divulgação dos atos em meio oficial, por exemplo: diário
oficial do respectivo ente (união, estado, DF e município);
Gabarito: Letra
“D”.
2.
(UEPA
NÍVEL MÉDIO AGENTE ADMINISTRATIVO CESPE/2007) São
princípios básicos da administração pública:
A)
legalidade,
moralidade, eficiência e razoabilidade.
B)
legalidade,
moralidade, publicidade e proporcionalidade.
C)
razoabilidade
e proporcionalidade, apenas.
D)
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Comentários:
Questão
de fácil resolução, vez que, encontra-se no caput
(cabeça)
do art. 37 da CF. O respectivo artigo traz um rol de princípios,
denominados princípios constitucionais explícitos, os quais forma o
famoso LIMPE: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e
Eficiência.
Gabarito:
Letra “D”.
3.
(FUNDAC/PB ADVOGADO CESPE/2008) Os
princípios fundamentais da administração pública previstos de
forma expressa na Constituição Federal não incluem o da
A)
moralidade.
B)
publicidade.
C)
legalidade.
D)
proporcionalidade.
Comentários:
VIDE COMENTÁRIOS DA QUESTÃO 3.
Gabarito:
Letra “D”.
4.
(HEMOBRAS
ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA ADMINISTRADOR CESPE/2008)
Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar
a aplicação do princípio da publicidade.
Comentários:
O
principio da publicidade admite sim exceções (VIDE COMENTÁRIOS DA
QUESTÃO 1);
Gabarito:
“CORRETA”
5.
(HEMOBRAS
ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA ADMINISTRADOR CESPE/2008)
O princípio da eficiência impõe ao administrador público a
obtenção da plena satisfação da sociedade a qualquer custo.
Comentários:
O principio da
eficiência, introduzido pela emenda constitucional número 19/98
(Reforma Administrativa), busca a atuação do administrado público
da melhor forma possível, isto é, correlaciona os interesses: menor
custo e mais benefícios. Ao mesmo tempo que o administrador público
deve economizar ele deve trabalhar da melhor forma, buscando os
melhores resultados, se dedicando. Porém, ele deve atuar dentro dos
padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, deve existir uma
ponderação, um equilíbrio entre os meios utilizados e os fins
desejado, não se busca a eficiência a qualquer custa, porém dentro
dos limites estabelecidos em lei, respeitando o principio da
legalidade.
Gabarito: “ERRADA”
6.
(ME
COMUM A TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR CESPE/2008)
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
são princípios constitucionais da administração pública.
Comentários:
VIDE QUESTÃO 2.
Gabarito:
“CORRETA”
7.
(MPE/RR
OFICIAL DE DILIGÊNCIAS CESPE/2008)
Apesar de não estar previsto expressamente na Constituição
Federal, o princípio da eficiência é aplicado na administração
pública por força de lei específica.
Comentários:
O princípio da
eficiência, na data da questão, 2008, já encontrava-se inserido no
texto constitucional, pois a emenda da reforma administrativa, número
19, é 1998. Logo, não há o que se falar em lei específica par a
sua aplicação. O mesmo é norma de eficácia plena constante no rol
dos principio do art. 37 da CF.
Gabarito:
“ERRADA”
8.
(TCE/AC
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO CESPE/2008)Assinale
a opção correta a respeito dos princípios da administração
pública.
A)
O
princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao
administrador público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse
princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um administrador
poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas que
atenda ao interesse público.
B)
O
princípio da moralidade administrativa está relacionado com o
princípio da legalidade, mas pode um ato administrativo ser
considerado legal, ou seja, estar em conformidade com a lei, e ser
imoral.
C)
O princípio da publicidade não se aplica aos julgamentos
realizados por órgãos do Poder Judiciário, uma vez que a presença
às sessões dos tribunais é restrita aos interessados e advogados.
D)
Segundo
o princípio da impessoalidade, a atividade administrativa é
imputada ao agente e não aos órgãos administrativos.
E)
A
publicidade dos atos administrativos é adstrita ao Poder Executivo
e aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do
Estado do Acre.
Comentários:
Letra A: O
principio da legalidade para o administrador publico, consiste na
estrita observância à lei, isto é, o administrador público só
pode fazer aquilo que a lei determina, logo, ele não pode editar ato
não previsto em lei.
Letra
B:
O princípio da moralidade deve sempre ser observado, o rol do de
princípios do artigo 37 não traz uma correlação de superioridade
ou inferioridade entre os princípios, logo, todos devem ser
aplicados sempre em todos os atos. Porém, em determinadas
situações a estrita observância o ato pode ser legal e imoral,
exemplo:
Uma licitação que apesar de obedecer a todos os requisitos, tenha
tido como vencedora a empresa do Governador.
Letra C:
As audiências como regra são públicas, exceto quando houverem
interesses os quais não permitam a sua divulgação, exemplo:
interesse de menor envolvido.
Letra D:
A atuação administrativa é imputada à administração e não ao
agente. Essa é a segunda perspectiva do principio da impessoalidade.
Letra E:
Os princípios previstos no caput do artigo 37 da CF, devem ser
observados pelas três esferas federais e por toda a administração,
seja ela direta ou indireta.
GABARITO: Letra
“B”.
9.
(Caderno de Questões – Direito Administrativo Descomplicado)
A exigência constitucional de provimento por concurso público dos
cargos efetivos tem seu fundamento doutrinário básico no princípio
da:
a) publicidade.
b) finalidade.
c) legalidade.
d) razoabilidade.
e) isonomia.
Comentários:
Vários atos da
administração é a pura aplicação do princípio da isonomia, isto
é, não existe preferência ou diferenciação. Todos os
administrados devem ser tratados de forma igualitária, logo a
exigência de concurso público para contratar servidores e de
licitação para contratar com a administração, nada mais é do que
a aplicação do princípio constitucional da isonomia.
Gabarito: Letra
“E”.
10.
(Caderno de Questões – Direito Administrativo Descomplicado) Os
princípios do direito administrativo constantes na Constituição
da República são aplicáveis aos três níveis de governo da
Federação.
Comentários:
Mais uma vez leitura da
lei seca, toda a administração seja ela direta (União, Estados, DF
e Municípios) ou indireta (Autarquias, Fundações Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) submetessem ao
LIMPE. Veja:
“Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Comentários