Servidor CITADO POR EDITAL em PAD

Caso o acusado em Processo Administrativo Disciplinar não seja encontrado (esteja em local incerto e não sabido) ele terá 15 DIAS para apresentar a sua defesa. Veja o texto legal: 





                           Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não                       sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.
                        Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

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