É a dica do Dia é sobre Responsabilidade do Estado.
1º - O Agente Público comete o dano contra o particular;
2º - O particular irá cobrar do Estado mediante uma ação objetiva, isto é, ausente de DOLO/CULPA;
3º - O Estado cobra do Agente Público mediante a ação de Regressiva, a qual encontra-se presente DOLO/CULPA.
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