Questões para vídeo aula

PRINCÍPIOS

01. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.

02. (CESPE/PC-TO/2007) O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.

03. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O regime jurídico administrativo está fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.

04. (CESPE/TJ-DFT/2008) A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

05. (CESPE/MP-AM/2007) A lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.

06. (CESPE/TCU/Técnico/2007) A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.

07. (CESPE/MPOG/2009) Os princípios básicos da administração pública não se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções administrativas pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo.

08. (CESPE/MP-RR/2008) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.

09. (CESPE/PC-TO/2007) Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

10. (CESPE/TCE-AC/2008) O princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um administrador poderá editar um ato que não esteja previsto em lei, mas que atenda ao interesse público.

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

01. (CESPE/ANEEL/2010) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração de infração.

02. (CESPE/PC-AC/2008) Considere que a Constituição da República determina que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia de carreira. Essa determinação confere aos delegados poder hierárquico e poder disciplinar sobre os servidores da polícia civil que lhes são subordinados.

03. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O poder de polícia administrativo se confunde com a discricionariedade.

04. (CESPE/DFTRANS/2008) O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.

05. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer atuação da administração pública, salvo nos atos de polícia.

06. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) É inconcebível a instituição de taxa que tenha por fundamento o poder de polícia exercido por órgãos da administração compreendidos na noção de segurança pública.

07. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Embora a autoexecutoriedade seja atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela administração traduz exceção a tal regra, pois, considerado que tal atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e exigibilidade, falta à sanção pecuniária este último elemento.

08. (CESPE/MS/Analista/2010) A administração pública, no exercício do ius imperii subsume-se ao regime de direito privado.

09. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública de condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício do próprio Estado ou do administrador.

10. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder disciplinar é a relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com a distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um, conforme as competências legais.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

01. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.

02. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.

03. (CESPE/BACEN/Procurador/2009) O consórcio público, mesmo com personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

04. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.

05. (CESPE/MS/Analista/2010) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

ATOS ADMINISTRATIVOS

01. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

02. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

03. (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Como requisito do ato administrativo, a competência é, em princípio, intransferível, só podendo ser objeto de delegação se estiver estribada em lei.

04. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

05. (CESPE//PGE-CE/Procurador/2008) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.

06. (CESPE//PGE-CE/Procurador/2008) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados.

07. (CESPE/MEC/UNIPANPA/2009) O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo por ele editado, desde que o considere inconveniente e inoportuno ao serviço.

08. (CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

09. (CESPE/TRE-MA/2009) A imperatividade é atributo presente em todos os atos administrativos, inclusive naqueles que conferem direitos solicitados pelos administrados e nos atos enunciativos.

10. (CESPE/PC-ES/2009) A competência é requisito de validade do ato administrativo e se constitui na exigência de que a autoridade, órgão ou entidade administrativa que pratique o ato tenha recebido da lei a atribuição necessária para praticá-lo.

ATOS ADMINISTRATIVOS

01. (Administrador/ENP 2006/ESAF) Um dos requisitos e/ou elementos essenciais de validade dos atos administrativos, que constitui o seu necessário direcionamento a um fim de interesse público, indicado expressa ou implicitamente na norma legal, embasadora de sua realização, é
a) a competência.
b) a finalidade.
c) a forma.
d) o motivo.
e) o objeto.

02. (Analista Tributário/Receita Federal do Brasil 2009/ESAF) De acordo com o disposto na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, a Administração deve anular seus próprios atos e pode revogá-los, sendo que

a) a revogação, por motivo de conveniência ou oportunidade, deve respeitar os direitos adquiridos.
b) a revogação prescinde de motivação.
c) a anulação, quando o ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer tempo.
d) a anulação prescinde de motivação.
e) tanto a anulação como a revogação estão sujeitas à prescrição decenal, não havendo o que cogitar, de eventuais direitos adquiridos.

03. (Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental/MPOG 2009/ESAF) Marque a opção correta quanto aos atos administrativos.

a) Os atos administrativos de opinião apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os pareceres.
b) A presunção de veracidade diz respeito aos fatos.
c) A autoexecutoriedade consiste em atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
d) A Forma é um elemento do ato administrativo que consiste no efeito jurídico imediato que o ato produz.
e) Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, sendo que o pressuposto de fato é o dispositivo legal em que se baseia o ato.

04. (Assistente/Ministério da Fazenda 2009/ESAF) Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

a) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta.
b) O administrado pode negar-se a cumprir qualquer ato administrativo quando ainda não apreciado e convalidado pelo Poder Judiciário.
c) Até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
d) Cumpridas todas as exigências legais para a prática de um ato administrativo, ainda que seja ele discricionário, o administrado passa a ter direito subjetivo à sua realização.
e) Considera-se mérito administrativo a conveniência e a oportunidade da realização do ato, sempre previamente definido e determinado pela lei.

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

Princípios Administrativos

01. (FCC/TRE-AM/2010) A exigência de que o administrador público, no desempenho de suas atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé, refere-se ao dever de

a) eficiência.
b) moralidade.
c) probidade.
d) legalidade.
e) discricionariedade.

02. (FCC/SEFAZ-SP/2009) Um ato administrativo que viesse a criar direitos, impor obrigações ou prescrever sanções afrontaria o princípio da:

a) publicidade.
b) probidade administrativa.
c) impessoalidade.
d) moralidade.
e) legalidade.

03. (FCC/TJ-PA/2009) Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública NÃO é correto afirmar que o princípio:

a) da legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que a determine ou que a autorize.
b) da moralidade está ligado à ideia da probidade administrativa, do decoro e da boa-fé.
c) da impessoalidade também é conhecido como princípio da finalidade.
d) da publicidade apresenta dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em órgão oficial como requisito de eficácia e exigência de transparência da atuação administrativa.
e) da impessoalidade tem por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade.

04. (FCC/SEFAZ-SP/2009) Determinado agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de ofício, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, em nome do princípio da:

a) autoexecutoriedade, tal multa pode ser exigida independentemente de defesa do autuado em processo administrativo.
b) imperatividade, a cobrança dessa multa não depende de autorização judicial.
c) indisponibilidade do interesse público, o julgador no processo administrativo não pode dar razão às alegações do particular.
d) autotutela, a Administração pode anular a autuação, caso nela constate vícios quanto à legalidade.
e) presunção de legalidade, a Administração só pode reconhecer a invalidade do auto ante prova produzida pelo particular.

Poderes Administrativos.

01. (FCC/TRE-AM/2010) A prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei configuram, respectivamente:

a) ato redundante e desvio de execução.
b) usurpação de função e vício de poder.
c) excesso de poder e ato de discricionariedade.
d) excesso de poder e desvio de poder.
e) falta de poder e excesso de atribuição.

02. (FCC/TRE-AM/2010) Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.

I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.
II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

a) regulamentar, vinculado e disciplinar.
b) arbitrário, disciplinar e de polícia.
c) vinculado, subordinado e hierárquico.
d) de polícia, disciplinar e hierárquico.
e) discricionário, hierárquico e disciplinar.

03. (FCC/TRE-PI/2009) O poder de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei é conhecido como poder

a) regulamentar.
b) hierárquico.
c) discricionário.
d) vinculado.
e) disciplinar.

04. (FCC/TJ-RR/2008) "Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Este texto corresponde à definição de poder

a) disciplinar, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição federal, na medida em que apenas lei pode limitar o exercício de direito ou liberdade.
b) normativo, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, posto não haver o ordenamento constitucional acolhido o princípio da reserva legal absoluta.
c) de polícia, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, pois é normal que haja limitação ao exercício de direitos e liberdades em defesa de outros direitos ou valores constitucionalmente tutelados.
d) hierárquico, sendo tal noção conflitante com a atual Constituição federal, posto que pertinente a um regime autoritário, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
e) regulador, sendo tal noção compatível com a atual Constituição federal, dada a afirmação da função social dos direitos, integrante da ordem econômica constitucional.

Organização Administrativa

01. (FCC/TCE-GO/2009) Determinados entes da administração indireta serão, obrigatoriamente, submetidos ao regime jurídico de direito privado se exercerem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. São eles:
a) as empresas públicas e as empresas concessionárias de serviços públicos, apenas.
b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista, apenas.
c) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundações.
d) as empresas públicas, apenas.
e) as sociedades de economia mista, apenas.

02. (FCC/TRT-16ªRegião/2009) São traços distintivos entre empresa pública e sociedade de economia mista:

a) forma jurídica; composição do capital e foro processual.
b) foro processual; forma de criação e objeto.
c) composição de capital; regime jurídico e forma de criação.
d) objeto; forma jurídica e regime jurídico.
e) regime jurídico; objeto e foro processual.

03. (FCC/PGE-RJ/2009) A criação de entidades da Administração indireta e a transferência, a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a órgãos da administração direta são decorrência de políticas administrativas tendentes à

a) desconcentração.
b) descentralização.
c) privatização.
d) regulamentação.
e) subsidiariedade.

05. (FCC/TCE-MG/2007) Em matéria de organização da Administração Pública, é correto afirmar que
a) descentralização administrativa consiste na transferência interna corporis da execução e da titularidade de serviços públicos aos diversos órgãos que compõem a Administração direta, fundada no poder hierárquico e na divisão de trabalho.
b) desconcentração administrativa consiste na transferência da prestação de serviços públicos a entidades dotadas de personalidade jurídica, distinta da Administração Pública central, constituindo o que a doutrina denomina de Administração indireta.
c) a descentralização administrativa concretiza-se mediante delegação, ao passo que a desconcentração se dá por meio da outorga de determinadas atribuições à entidade da administração indireta.
d) desconcentração administrativa ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas públicas com competências políticas distintas, as quais encontram-se investidas no poder de fixar os altos interesses da coletividade, o que ocorre nos Estados Federais, compostos de Estados-Membros e, no Brasil, de Municípios e do Distrito Federal.
e) descentralização administrativa consiste na transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distintas da Administração Pública direta, constituindo a denominada Administração indireta.

Atos Administrativos.

01. (FCC/Técnico de Controle Externo/TCE-GO/2009) São, dentre outros, elementos do ato administrativo:

a) a forma, o mérito e a razoabilidade.
b) a discricionariedade, a vinculação e a arbitrariedade.
c) o objeto, o motivo e a finalidade.
d) o sujeito, a competência e o destinatário.
e) a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legalidade.

02. (ESAF/ATA/MF/2009) Associe os elementos do ato administrativo a seus conceitos, em linhas gerais. Ao final, assinale a opção correspondente.

1. Sujeito
2. Objeto ou conteúdo
3. Forma
4. Finalidade
5. Motivo

( ) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
( ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
( ) É o resultado que a Administração sempre quer alcançar com a prática do ato.
( ) É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.
( ) É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.

a) 2, 4, 3, 1, 5
b) 2, 5, 1, 3, 4
c) 5, 2, 4, 1, 3
d) 5, 4, 2, 1, 3
e) 3, 1, 4, 2, 5

03. (FCC/Técnico Judiciário/TRT-18ªRegião/2009) Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo, é correto que

a) ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade.
b) discricionariedade e arbitrariedade são expressões sinônimas.
c) no ato vinculado a lei estabelece quase todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador.
d) quanto aos elementos competência e finalidade do ato administrativo a lei pode deixar à livre apreciação da autoridade tanto no ato discricionário quanto no ato vinculado.
e) o Poder Judiciário pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade.

04. (FCC/Analista Judiciário/TJ-PI/2009) O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a

a) discricionariedade vinculada.
b) auto-executoriedade.
c) eficácia.
d) presunção de veracidade.
e) imperatividade.

05. (FCC/Analista/MPE-SE/2009) A Administração Pública pode editar atos administrativos e cumprir suas determinações sem necessidade de oitiva ou autorização prévia do Poder Judiciário ou de qualquer outra autoridade. Tem-se aí a definição de um dos atributos do ato administrativo, consistente na

a) auto-executoriedade.
b) insindicabilidade.
c) inexorabilidade de seus efeitos.
d) inafastabilidade do controle jurisdicional.
e) presunção de legitimidade.


Comentários