PRINCÍPIOS
01.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A doutrina é a atividade intelectual
que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios
científicos do direito administrativo, não se constituindo,
contudo, em fonte dessa disciplina.
02. (CESPE/PC-TO/2007) O
princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os
princípios constitucionais que norteiam a administração pública,
o mais importante.
03. (CESPE/SEFAZ-AC/2009)
O regime jurídico administrativo está fundado basicamente em dois
princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e
o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses
públicos.
04. (CESPE/TJ-DFT/2008) A
Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
05. (CESPE/MP-AM/2007) A
lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu
outros princípios norteadores da administração pública. Tal
previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a
inconstitucionalidade da referida norma.
06.
(CESPE/TCU/Técnico/2007) A administração pública deve obedecer
aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade
e eficiência, entre outros.
07. (CESPE/MPOG/2009) Os
princípios básicos da administração pública não se limitam à
esfera institucional do Poder Executivo, ou seja, tais princípios
podem ser aplicados no desempenho de funções administrativas pelo
Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo.
08. (CESPE/MP-RR/2008) Os
agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a
observar, de forma estrita, os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua
competência.
09. (CESPE/PC-TO/2007) Em
toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da
legalidade é o que precede todos os demais.
10. (CESPE/TCE-AC/2008) O
princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador
público fazer o que a lei permitir. No entanto, esse princípio não
tem caráter absoluto, uma vez que um administrador poderá editar um
ato que não esteja previsto em lei, mas que atenda ao interesse
público.
PODERES
DA ADMINISTRAÇÃO
01. (CESPE/ANEEL/2010)
Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao
ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode
escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a
promover a correspondente apuração de infração.
02. (CESPE/PC-AC/2008)
Considere que a Constituição da República determina que as
polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia de
carreira. Essa determinação confere aos delegados poder hierárquico
e poder disciplinar sobre os servidores da polícia civil que lhes
são subordinados.
03.
(CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O poder de polícia administrativo se
confunde com a discricionariedade.
04. (CESPE/DFTRANS/2008)
O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa
privada.
05.
(CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento essencial à
validade de qualquer atuação da administração pública, salvo nos
atos de polícia.
06.
(CESPE/TRT-5/Juiz/2007) É inconcebível a instituição de taxa que
tenha por fundamento o poder de polícia exercido por órgãos da
administração compreendidos na noção de segurança pública.
07.
(CESPE/CETURB/Advogado/2010) Embora a autoexecutoriedade seja
atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela
administração traduz exceção a tal regra, pois, considerado que
tal atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e
exigibilidade, falta à sanção pecuniária este último elemento.
08.
(CESPE/MS/Analista/2010) A administração pública, no exercício do
ius
imperii subsume-se
ao regime de direito privado.
09.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Poder de polícia é a faculdade
de que dispõe a administração pública de condicionar ou
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em
benefício do próprio Estado ou do administrador.
10.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder disciplinar é a relação de
subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com a
distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um,
conforme as competências legais.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
01.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os órgãos públicos da administração
direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo
ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
02.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Quando as atribuições de um órgão
público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a
otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.
03.
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) O consórcio público, mesmo com
personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a
administração indireta de todos os entes da Federação
consorciados.
04.
(CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) As empresas públicas são pessoas
jurídicas de direito privado constituídas somente sob a forma de
sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou,
eventualmente, a prestação de serviços públicos.
05.
(CESPE/MS/Analista/2010) As empresas públicas e as sociedades de
economia mista são entidades integrantes da administração
indireta, portanto, aos seus funcionários aplica-se o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais.
ATOS ADMINISTRATIVOS
01.
(CESPE/TRT-17/Analista/2009) O desvio de finalidade do ato
administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a
fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra
de competência.
02.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A edição de atos de caráter
normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de
competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de
delegação.
03.
(CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Como requisito do ato administrativo, a
competência é, em princípio, intransferível, só podendo ser
objeto de delegação se estiver estribada em lei.
04.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Atos administrativos enunciativos são
aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite
um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo,
as certidões e os atestados.
05.
(CESPE//PGE-CE/Procurador/2008) A revogação do ato administrativo
tem efeitos ex
tunc.
06.
(CESPE//PGE-CE/Procurador/2008) Somente a administração pública
possui competência para revogar os atos administrativos por ela
praticados.
07.
(CESPE/MEC/UNIPANPA/2009) O Poder Judiciário pode revogar ato
administrativo por ele editado, desde que o considere inconveniente e
inoportuno ao serviço.
08.
(CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) O ato composto é aquele que resulta de
manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados,
cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
09. (CESPE/TRE-MA/2009) A
imperatividade é atributo presente em todos os atos administrativos,
inclusive naqueles que conferem direitos solicitados pelos
administrados e nos atos enunciativos.
10. (CESPE/PC-ES/2009) A
competência é requisito de validade do ato administrativo e se
constitui na exigência de que a autoridade, órgão ou entidade
administrativa que pratique o ato tenha recebido da lei a atribuição
necessária para praticá-lo.
ATOS ADMINISTRATIVOS
01. (Administrador/ENP
2006/ESAF) Um dos requisitos e/ou elementos essenciais de validade
dos atos administrativos, que constitui o seu necessário
direcionamento a um fim de interesse público, indicado expressa ou
implicitamente na norma legal, embasadora de sua realização, é
a) a competência.
b) a finalidade.
c) a forma.
d) o motivo.
e) o objeto.
02. (Analista
Tributário/Receita Federal do Brasil 2009/ESAF) De acordo com o
disposto na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, no
âmbito da Administração Pública Federal, a Administração deve
anular seus próprios atos e pode revogá-los, sendo que
a) a revogação, por
motivo de conveniência ou oportunidade, deve respeitar os direitos
adquiridos.
b) a revogação
prescinde de motivação.
c) a anulação, quando o
ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer
tempo.
d) a anulação prescinde
de motivação.
e) tanto a anulação
como a revogação estão sujeitas à prescrição decenal, não
havendo o que cogitar, de eventuais direitos adquiridos.
03. (Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental/MPOG 2009/ESAF) Marque a
opção correta quanto aos atos administrativos.
a) Os atos
administrativos de opinião apenas atestam ou declaram a existência
de um direito ou situação, como os pareceres.
b) A presunção de
veracidade diz respeito aos fatos.
c) A autoexecutoriedade
consiste em atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a
terceiros, independentemente de sua concordância.
d) A Forma é um elemento
do ato administrativo que consiste no efeito jurídico imediato que o
ato produz.
e) Motivo é o
pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato
administrativo, sendo que o pressuposto de fato é o dispositivo
legal em que se baseia o ato.
04.
(Assistente/Ministério da Fazenda 2009/ESAF) Acerca dos atos
administrativos, assinale a opção correta.
a) A presunção de
legitimidade dos atos administrativos é absoluta.
b) O administrado pode
negar-se a cumprir qualquer ato administrativo quando ainda não
apreciado e convalidado pelo Poder Judiciário.
c) Até prova em
contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos com
observância da lei.
d) Cumpridas todas as
exigências legais para a prática de um ato administrativo, ainda
que seja ele discricionário, o administrado passa a ter direito
subjetivo à sua realização.
e) Considera-se mérito
administrativo a conveniência e a oportunidade da realização do
ato, sempre previamente definido e determinado pela lei.
FUNDAÇÃO
CARLOS CHAGAS
Princípios
Administrativos
01.
(FCC/TRE-AM/2010) A
exigência de que o administrador público, no desempenho de suas
atividades, deve atuar sempre com ética, honestidade e boa-fé,
refere-se ao dever de
a) eficiência.
b) moralidade.
c) probidade.
d) legalidade.
e) discricionariedade.
02.
(FCC/SEFAZ-SP/2009) Um
ato administrativo que viesse a criar direitos, impor obrigações ou
prescrever sanções afrontaria o princípio da:
a) publicidade.
b) probidade
administrativa.
c) impessoalidade.
d) moralidade.
e) legalidade.
03.
(FCC/TJ-PA/2009) Sobre
os princípios constitucionais da Administração Pública NÃO é
correto afirmar que o princípio:
a) da legalidade traduz a
ideia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de
atuar quando exista lei que a determine ou que a autorize.
b) da moralidade está
ligado à ideia da probidade administrativa, do decoro e da boa-fé.
c) da impessoalidade
também é conhecido como princípio da finalidade.
d) da publicidade
apresenta dupla acepção: exigência de publicação dos atos
administrativos em órgão oficial como requisito de eficácia e
exigência de transparência da atuação administrativa.
e) da impessoalidade tem
por objetivo assegurar que os serviços públicos sejam prestados com
adequação às necessidades da sociedade.
04.
(FCC/SEFAZ-SP/2009) Determinado
agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de
caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de ofício,
lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de
princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar
que, em nome do princípio da:
a) autoexecutoriedade,
tal multa pode ser exigida independentemente de defesa do autuado em
processo administrativo.
b) imperatividade, a
cobrança dessa multa não depende de autorização judicial.
c) indisponibilidade do
interesse público, o julgador no processo administrativo não pode
dar razão às alegações do particular.
d) autotutela, a
Administração pode anular a autuação, caso nela constate vícios
quanto à legalidade.
e) presunção de
legalidade, a Administração só pode reconhecer a invalidade do
auto ante prova produzida pelo particular.
Poderes Administrativos.
01. (FCC/TRE-AM/2010) A
prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua
competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que
decorre implícita ou explicitamente da lei configuram,
respectivamente:
a) ato redundante e
desvio de execução.
b) usurpação de função
e vício de poder.
c) excesso de poder e ato
de discricionariedade.
d) excesso de poder e
desvio de poder.
e) falta de poder e
excesso de atribuição.
02. (FCC/TRE-AM/2010)
Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.
I. Poder que o Direito
concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a
prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua
conveniência e oportunidade.
II. Poder de que dispõe
o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos
e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de
subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
III. Faculdade de punir
internamente as infrações funcionais dos servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Administração. Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos
poderes
a) regulamentar,
vinculado e disciplinar.
b) arbitrário,
disciplinar e de polícia.
c) vinculado, subordinado
e hierárquico.
d) de polícia,
disciplinar e hierárquico.
e) discricionário,
hierárquico e disciplinar.
03. (FCC/TRE-PI/2009) O
poder de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei
para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos
sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei é
conhecido como poder
a) regulamentar.
b) hierárquico.
c) discricionário.
d) vinculado.
e) disciplinar.
04. (FCC/TJ-RR/2008)
"Atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de
ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e
aos direitos individuais ou coletivos." Este texto corresponde à
definição de poder
a) disciplinar, sendo tal
noção conflitante com a atual Constituição federal, na medida em
que apenas lei pode limitar o exercício de direito ou liberdade.
b) normativo, sendo tal
noção compatível com a atual Constituição federal, posto não
haver o ordenamento constitucional acolhido o princípio da reserva
legal absoluta.
c) de polícia, sendo tal
noção compatível com a atual Constituição federal, pois é
normal que haja limitação ao exercício de direitos e liberdades em
defesa de outros direitos ou valores constitucionalmente tutelados.
d) hierárquico, sendo
tal noção conflitante com a atual Constituição federal, posto que
pertinente a um regime autoritário, incompatível com o Estado
Democrático de Direito.
e) regulador, sendo tal
noção compatível com a atual Constituição federal, dada a
afirmação da função social dos direitos, integrante da ordem
econômica constitucional.
Organização
Administrativa
01.
(FCC/TCE-GO/2009) Determinados
entes da administração indireta serão, obrigatoriamente,
submetidos ao regime jurídico de direito privado se exercerem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços. São eles:
a) as empresas públicas
e as empresas concessionárias de serviços públicos, apenas.
b) as empresas públicas
e as sociedades de economia mista, apenas.
c) as empresas públicas,
as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundações.
d) as empresas públicas,
apenas.
e) as sociedades de
economia mista, apenas.
02.
(FCC/TRT-16ªRegião/2009) São
traços distintivos entre empresa pública e sociedade de economia
mista:
a) forma jurídica;
composição do capital e foro processual.
b) foro processual; forma
de criação e objeto.
c) composição de
capital; regime jurídico e forma de criação.
d) objeto; forma jurídica
e regime jurídico.
e) regime jurídico;
objeto e foro processual.
03.
(FCC/PGE-RJ/2009) A
criação de entidades da Administração indireta e a transferência,
a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a
órgãos da administração direta são decorrência de políticas
administrativas tendentes à
a) desconcentração.
b) descentralização.
c) privatização.
d) regulamentação.
e) subsidiariedade.
05.
(FCC/TCE-MG/2007) Em
matéria de organização da Administração Pública, é correto
afirmar que
a) descentralização
administrativa consiste na transferência interna corporis da
execução e da titularidade de serviços públicos aos diversos
órgãos que compõem a Administração direta, fundada no poder
hierárquico e na divisão de trabalho.
b) desconcentração
administrativa consiste na transferência da prestação de serviços
públicos a entidades dotadas de personalidade jurídica, distinta da
Administração Pública central, constituindo o que a doutrina
denomina de Administração indireta.
c) a descentralização
administrativa concretiza-se mediante delegação, ao passo que a
desconcentração se dá por meio da outorga de determinadas
atribuições à entidade da administração indireta.
d) desconcentração
administrativa ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas
públicas com competências políticas distintas, as quais
encontram-se investidas no poder de fixar os altos interesses da
coletividade, o que ocorre nos Estados Federais, compostos de
Estados-Membros e, no Brasil, de Municípios e do Distrito Federal.
e) descentralização
administrativa consiste na transferência da titularidade e da
execução de serviços públicos a entidades dotadas de
personalidade jurídica própria, distintas da Administração
Pública direta, constituindo a denominada Administração indireta.
Atos Administrativos.
01. (FCC/Técnico de
Controle Externo/TCE-GO/2009) São, dentre outros, elementos do ato
administrativo:
a) a forma, o mérito e a
razoabilidade.
b) a discricionariedade,
a vinculação e a arbitrariedade.
c) o objeto, o motivo e a
finalidade.
d) o sujeito, a
competência e o destinatário.
e) a autoexecutoriedade,
a imperatividade e a presunção de legalidade.
02. (ESAF/ATA/MF/2009)
Associe os elementos do ato administrativo a seus conceitos, em
linhas gerais. Ao final, assinale a opção correspondente.
1. Sujeito
2. Objeto ou conteúdo
3. Forma
4. Finalidade
5. Motivo
( ) É o pressuposto de
fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
( ) É o efeito jurídico
imediato que o ato produz.
( ) É o resultado que a
Administração sempre quer alcançar com a prática do ato.
( ) É aquele a quem a
lei atribui competência para a prática do ato.
( ) É a exteriorização
do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o
processo de sua formação.
a) 2, 4, 3, 1, 5
b) 2, 5, 1, 3, 4
c) 5, 2, 4, 1, 3
d) 5, 4, 2, 1, 3
e) 3, 1, 4, 2, 5
03. (FCC/Técnico
Judiciário/TRT-18ªRegião/2009) Quanto à discricionariedade e
vinculação do ato administrativo, é correto que
a) ato discricionário é
aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha,
especialmente quanto à conveniência e oportunidade.
b) discricionariedade e
arbitrariedade são expressões sinônimas.
c) no ato vinculado a lei
estabelece quase todos os requisitos e condições de sua realização,
deixando pouca margem de liberdade ao administrador.
d) quanto aos elementos
competência e finalidade do ato administrativo a lei pode deixar à
livre apreciação da autoridade tanto no ato discricionário quanto
no ato vinculado.
e) o Poder Judiciário
pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da
conveniência e oportunidade.
04. (FCC/Analista
Judiciário/TJ-PI/2009) O atributo do Ato Administrativo que impõe a
coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a
a) discricionariedade
vinculada.
b) auto-executoriedade.
c) eficácia.
d) presunção de
veracidade.
e) imperatividade.
05.
(FCC/Analista/MPE-SE/2009) A Administração Pública pode editar
atos administrativos e cumprir suas determinações sem necessidade
de oitiva ou autorização prévia do Poder Judiciário ou de
qualquer outra autoridade. Tem-se aí a definição de um dos
atributos do ato administrativo, consistente na
a) auto-executoriedade.
b) insindicabilidade.
c) inexorabilidade de
seus efeitos.
d) inafastabilidade do
controle jurisdicional.
e) presunção de
legitimidade.
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