Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.
ERRADA. Para existir delegação não necessita-se obrigatoriamente de hierarquia. Outro erro também são as circunstâncias que a originam.
A questão tornou a delegação muito restrita. Pois ao contrário do que foi dito poderá:
A) Poderá haver ou não delegação;
B) Será pelos seguintes motivos: Sociais, Econômicos, Jurídicos ou Territoriais.
Observer o texto da lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
ERRADA. Para existir delegação não necessita-se obrigatoriamente de hierarquia. Outro erro também são as circunstâncias que a originam.
A questão tornou a delegação muito restrita. Pois ao contrário do que foi dito poderá:
A) Poderá haver ou não delegação;
B) Será pelos seguintes motivos: Sociais, Econômicos, Jurídicos ou Territoriais.
Observer o texto da lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
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