Escrivão de Polícia Federal - Cespe Unb/ 2009

Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.


ERRADA. Tal questão trata das sanções previstas na lei 8.429/92. As condutas acima descritas, enquadram-se como condutas que caso praticadas resultam em improbidade administrativa. Está prevista em seu artigo 10º, nos atos considerados de gravidade média. 


"Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário



Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"


Logo, a principio notamos que é um dos crimes contidos em lei,. Porém, devemos ter em mente o seguinte raciocínio: caso a conduta cause repercussão nas outras esferas do direito, o acusado deverá responder pelo o que causou. 


Caso esteja tipificada no código penal: sofrerá as sanções penais cabíveis;
Caso cause prejuízo financeiro: responderá civilmente para ressarcir o dano causado. 


Ou seja, as esferas não interferem uma na outra, podendo o culpado pelo crime, responder pelos danos causados em todas as esferas. Ou seja, as esferas são independentes. Observe este trecho da lei 8.429/92: 


"Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

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