Criação e Autorização dos Entes da Administração Indireta

1. Vídeo Explicativo 




2. Esquema Visual. 




3.Questão: 
(PGE-PI/PROCURADOR DE ESTADO/CESPE - 2008 - ADAPTADA) Somente por emenda constitucional poderá ser criada autarquia e a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Comentários:

Questão de fácil resolução, apenas a letra da lei seca, o erro está em se trocar o procedimento legislativo competente para tal fato, isto é, o procedimento legislativo correto, tanto para a criação de autarquia, quanto para a autorização de instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações, é Lei Específica e não Emenda Constitucional. 

 Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


GABARITO: ERRADA. (Selecione e arraste o curro a partir dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 

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