Diferença Entre DISPONIBILIDADE e EXCEDENTE

DISPONIBILIDADE
EXCEDENTE
(a) CARGO EXTINTO (art. 28 § 1º);

(b) REORGANIZAÇÃO, EXTINÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE, CARGO EXTINTO/DECLARADO DESNECESSÁRIO NO ÓRGÃO/ENTIDADE (Se não for redistribuído será posto em disponibilidade) - Art. 37 §3º;

(c) REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE + PRÓPRIA RECONDUÇÃO, PORÉM COM CARGO OCUPADO (art. 28 §2º).

(a) INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO NA READAPTAÇÃO (art. 24 §2º);

(b) INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO NA REVERSÃO POR INVALIDEZ (art. 25, I).


Obs.: Todos os casos são hipóteses legais, quem traz é a própria lei 8.112/90.

Comentários

ScloRAh disse…
Vou explicar o que entendi da explicação de um professor:

Excedente: servidor que continua a trabalhar, porém não possui cargo.
Exemplo: Vamos imaginar que um setor com 4 servidores no cargo de técnico administrativo tinha 1 servidor aposentado por invalidez. Este servidor retornou ao trabalho por meio da reversão, porém os 4 cargos estavam ocupados. O que vai acontecer com esse servidor revertido? Ele voltará ao setor como um quinto funcionário, mesmo que só haja 4 cargos no setor, esse servidor irá trabalhar normalmente como excedente.

Em disponibilidade: servidor que não trabalha e não possui cargo. Quando retorna ao trabalho, é APROVEITADO.
Anônimo disse…
Parabéns ScloRAh.
Ótima explicação!!!!!
KELY ARBORI disse…
também achei sua explicação ótima, ScloRAh, mas ainda fiquei na dúvida do seguinte: o servidor fica como excedente no mesmo cargo de quando ele sofreu a limitação ou excedente já no cargo de readaptação?
Por que se ele trabalha atendendo ao público e desenvolveu síndrome do pânico, não consegue mais trabalhar com o público, como continuar atendendo, como excedente se ele não consegue mais?
duvida cruel
Quem puder me responder agradeço...

FERNANDA disse…
Kely é o seguinte , quando o servidor volta depois da inspeção médica , ele é posto em um cargo conforme a sua capacidade de trabalho (readaptação) , porém caso não tenha vaga para ele , exercerá função como excedente , porém isso não significa que ele VOLTARÁ pro mesmo cargo , ele apenas só não terá um cargo fixo , ou seja ele continuará fazendo um exercício que se relaciona com a sua capacidade , porém não de forma estável ,como é o que acontece com o readaptado , concluindo , ficará perambulando por ai , fazendo oque a administração querer , mas sem uma fixabilidade .

Entendeu ???
Unknown disse…
Ok, agora considerem que o servidor seja colocado em regime de excedente, qual será a sua remuneração ou vencimento?

Será a a mesma do cargo que ocupava antes de sua limitação fisica e/ou mental? ou sofrerá um ajuste?
Unknown disse…
Bruno, um dos critérios da readaptação é a equivalência de vencimentos, ou seja, ele deverá receber o mesmo que recebia antes de sofrer a limitação.
Unknown disse…
Sobre o servidor que está em disponibilidade, ele continua recebendo remuneração ainda que esteja sem trabalhar?
Unknown disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse…
Receberá proporcional ao tempo de serviço.
Unknown disse…
Receberá proporcional ao tempo de serviço.
Unknown disse…
DISPONIBILIDADE = não trabalha (casa), aguarda uma nova vaga e recebe proporcional

EXCEDENTE = trabalha, não tem vaga (Cargo), recebe de acordo com o cargo anterior
Unknown disse…
Art. 6o A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher. (DECRETO No 3.151, DE 23 DE AGOSTO DE 1999)
Unknown disse…
Sou professor de 6 ao 9 ano do ensino fundamental II e no Estado do Espírito Santo, o Esdado quer pegar o ensino fundamental II e passar as do ensino fundamental I para o município com isso os professores efeitos do fundamental II ficaram sem turmas para trabalhar. O que poderá ocorrer com esses funcionários?
Unknown disse…
Sou professor de 6 ao 9 ano do ensino fundamental II e no Estado do Espírito Santo, o Esdado quer pegar o ensino fundamental II e passar as do ensino fundamental I para o município com isso os professores efeitos do fundamental II ficaram sem turmas para trabalhar. O que poderá ocorrer com esses funcionários?
Unknown disse…
Sou acs a sete anos e tenho 3 hernias de disco na cervical...o perito medico pediu minha readaptacao...estou como fiscal de obras e posturas..meu piso de acs eh de 1.014.00 e tenho decimo quarto...quero saber se o piso do acs subir o meu subira tbm e se ainda continuo recebendo meu decimo quarto...a insalubridade sei q nao recebo pois n estou em local insalubre...por favor alguem me responda...obg..
Unknown disse…
Sou acs a sete anos e tenho 3 hernias de disco na cervical...o perito medico pediu minha readaptacao...estou como fiscal de obras e posturas..meu piso de acs eh de 1.014.00 e tenho decimo quarto...quero saber se o piso do acs subir o meu subira tbm e se ainda continuo recebendo meu decimo quarto...a insalubridade sei q nao recebo pois n estou em local insalubre...por favor alguem me responda...obg..
Anônimo disse…
KELY ARBORI, respondendo a sua dúvida, explico a situação:

Nos termos da atual Constituição, o ingresso em uma determinada carreira pública de provimento efetivo somente ocorre pela via do concurso público (art. 37, II, CF), não se admitindo o ingresso em carreira diversa por meio de provimento derivado, sob pena de burla ao certame (Súmula Vinculante nº 43, STF).

Nesse ponto, caso o servidor sofra alguma limitação de ordem física ou mental, deverá ser analisada sua aptidão com as atribuições de algum dos cargos de sua carreira de ingresso (repisa-se, não se pode ingressar em carreira diversa senão através de concurso público!).

Caso as limitações sejam compatíveis com as atribuições de algum dos cargos da carreira, aperfeiçoa-se a readaptação (art. 24, caput, Lei nº 8.112/90); em caso negativo, o servidor será aposentado por invalidez (art. 24, § 1º, Lei nº 8.112/90).

Nessa última hipótese, sendo averiguada em junta médica oficial a cessação dos motivos que ensejaram a aposentadoria, deve o servidor ser revertido aos quadros da Administração (art. 25, I, Lei nº 8.112/90).

Todavia, se a aposentadoria por invalidez é medida subsidiária [ou seja, só cabe quando não há possibilidade de readaptação], é óbvio que a reversão pode ocorrer para qualquer dos cargos da carreira, ainda que para a lotação de cargo readaptado.

Não à toa, reforçando o posicionamento de que a readaptação prefere a aposentadoria por invalidez, a Lei nº 8.112/90 possibilitou que o servidor revertido exerça suas atribuições como excedente caso não haja cargo vago - em igual sentido ao do servidor inicialmente readaptado (art. 25, § 3º, Lei nº 8.112/90).

Portanto, ante todo o exposto, a solução é simples: sendo possível o exercício de algum dos cargos da carreira, o servidor deve trabalhar, ainda que mediante readaptação; não sendo possível a readaptação em nenhum dos cargos da carreira, o servidor deve ser aposentado por invalidez.

Na hipótese sobre a qual paira a dúvida, se as limitações que ensejaram a aposentadoria por invalidez cessaram de forma absoluta, a reversão ocorre para o cargo ocupado quando da concessão da aposentadoria.

De outro lado, caso as limitações tenham cessado de forma parcial, a reversão ocorrerá em cargo readaptado.

Por fim, se não cessaram os motivos da invalidez - para nenhum dos cargos da carreira -, mantém-se a aposentadoria por invalidez.
Unknown disse…
Sou prestador de serviço trabalho como professora como por falta de completar a turma com no minimo 15 alunos fiquei excendente do trabalho o q fazer?
Unknown disse…
Quais os direitos pra essa situação? Me ajudem obrigado