Direito do Trabalho - Demissão Sem Justa Causa X Demissão Por Justa Causa


DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:

aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a
dispensa é imediata.
13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
férias vencidas (quando houver);
férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
adicional de 1/3 sobre férias;
comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);
saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do
mês);
FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive
os depositados no banco;
rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.
Indenização adicional.
INSS;
INSS sobre 13º salário;
vale transporte;
vale Refeição;
adiantamento de salário;
outros descontos autorizado pelo empregado.
Pela atual legislação, as razões que levam o patrão a demitir o empregado não estão sujeitas a um exame prévio pela Justiça.
O ato do empregador que dispensa o empregado por justa causa tem efeitos imediatos. Somente através de uma apreciação posterior da Justiça do Trabalho, com toda a sua demora, poderá o trabalhador provar a inexistência da Justa Causa. Tal situação espera há muito tempo por mudanças.
Para piorar ainda mais a situação, a CLT define os casos de justa causa de forma imprecisa, dando margem a inúmeras interpretações, possibilitando ao empregador rescindir de imediato o contrato de trabalho.
Por tudo isso, o trabalhador demitido por justa causa deve procurar de imediato o seu Sindicato para buscar orientação sobre se realmente houve ou não justa causa
.
Os direitos do trabalhador demitido por justa causa são:

férias vencidas e proporcionais, se houver, acrescidas
de um terço prevista na Constituição;
saldo de salários, horas extras, DSR, comissões, gratificações, prêmios, adicional noturno, etc.(se houver).

Lembre-se que o trabalhador dispensado por justa causa
possui direito a férias proporcionais, considerando que o Decreto
nº 3.197, publicado em 6/10/99, estabelece que a Convenção nº
132 da OIT deve ser executada e cumprida inteiramente.


Obs.: Matéria postada para sanar dúvida dos alunos das Turmas TST e TRT, devido ao questionamento levantado quando fala-se de empregado público o qual é regido pela CLT, trabalha nas empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoa jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta), prestam concurso público para entrar e por sua vez trabalham por tempo indeterminado.

Fonte: Manual do Comerciário (Caso queira verificar, clique sobre o link).


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