AULA
02 – PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
[Gustavo
Oliveira]
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jgustavooliveira@live.com
www.estudosesucesso.blogspot.com.br
1.
(CESPE/DFTRANS/2008)
O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa
privada.
ERRADA
– O poder de polícia não pode ser delegado (transferido a
execução) a empresa privada (particular).
2.
(CESPE/TRT-5/Juiz/2007)
A proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer
atuação da administração pública, salvo nos atos de polícia.
ERRADA
– TODOS os poderes administrativos, principalmente o pode de
polícia, deve-se pautar pelos princípios da RAZOABILIDADE e
PROPORCIONALIDADE durante a sua utilização.
3.
(CESPE/PC-ES/2009)
Também os poderes administrativos, a exemplo do poder de polícia,
podem ser delegados a particulares.
ERRADA
– O poderes não pode ser deleegados aos particulares, tampouco o
poder de polícia.
4.
(CESPE/CETURB/Advogado/2010)
Segundo entendimento do STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado,
não havendo qualquer espaço de escolha para o administrador, quer
quanto à ocorrência da infração, quer quanto à pena a ser
aplicada, razão pela qual o ato pode ser revisto em todos os seus
aspectos pelo Poder Judiciário.
ERRADA
– Durante a utilização do poder de punir seus agentes ou aqueles
que possuem vínculo com o Estado (particulares mediante ato ou
contrato), o administrador público estará diante de uma situação
de escolha, ou seja, discricionariedade, vez que deverá escolhe :(a)
se realmente é caso de infração, cabendo sua interpretação; e
(b) qual será a penalidade a ser aplicada, leve, média ou grave, de
acordo com o caso concreto.
5.
(CESPE/DPF/Agente/2009)
O poder de a administração pública impor sanções a particulares
não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder
disciplinar.
A
questão, de primeira, exclui toda e qualquer pessoa que com a
administração possua vínculo, isto é, servidores e particular
mediante ato ou contrato. Logo, esse poder geral, de aplicar sanções
diz respeito ao poder de Polícia.
6.
(CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008)
Como decorrência do poder hierárquico, o agente público pode
editar atos regulamentares.
ERRADA
– A prerrogativa que a administração pública possui de editar
atos (avisos, portarias, editais, oficios, instruções normativas
etc) diz respeito ao poder regulamentar, também chamado de poder
normativo.
7.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder
Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo
restringir ou ampliar suas disposições.
CERTA
– Dentro do poder normativo (poder geral que TODA a administração
possui para editar atos e normas para o seu funcionamento), existe um
poder de editar normas que é EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO, é o
chamado “poder regulamentar”, no qual, por meio de decreto, ele
explicará a norma para a sua fiel execução, utilizando o DECRETO
DE EXECUÇÃO.
8.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
O poder disciplinar é a relação de subordinação entre os vários
órgãos e agentes públicos, com a distribuição de funções e
gradação da autoridade de cada um, conforme as competências
legais.
ERRADA
– O
escalonamento vertical da administração, isto é, a fixação de
chefes e subordinados, órgão e agentes, funções e atribuições
(competência), diz respeito ao Poder Hierárquico e não ao
Disciplinar, CONTUDO o poder disciplinar é proveniente do
Hierárquico, mas como ele não se confunde.
9.
(CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)
O poder vinculado é aquele conferido à administração de forma
expressa e explícita, com a norma legal já trazendo nela mesma a
determinação dos elementos e requisitos para a prática dos
respectivos atos.
CERTA
– O poder vinculado, também reconhecido como a própria prática
do ato vinculado, traz passo a passo da atuação administrativa, a
lei traça cada detalhe de como o administrador público deve agir,
não abrindo margem para que ele faça escolhas.
10.
(CESPE/PGE-AL/Procurador/2008)
Nenhum dos aspectos do poder de polícia pode ser exercido por agente
público sujeito ao regime celetista.
ERRADA
–
As
empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas)
são pessoas jurídicas de direito privado, logo, seus agentes
prestam concurso para entrar, porém são regido pela CLT,
Consolidação da Leis Trabalhista, regime celetista. Quem trabalha
nestas empresas são os chamado EMPREGADOS PÚBLICOS.
O
erro está na afirmação que “nenhum dos aspectos” poderá ser
delegado, afinal os ASPECTOS MATERIAIS, os meios para que se chegue
até o poder de polícia pode ser transferido por particular,
exemplo: a mera instalação de pardal (radar eletrônico) nas ruas
de trânsito
11.
(FCC/TRE-PI/2009) Sobre
o abuso de poder, é correto afirmar que
a)
desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a
autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o
ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo
interesse público.
b)
tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões
sinônimas.
c)
pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta
omissiva.
d)
a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via
judicial.
e)
se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo
dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma
diversa da que estava autorizado.
O
abuso de poder é gênero, do qual subdivide-se em duas espécies:
(a) Excesso de Poder; ou (b) Desvio de Poder, também chamado de
Desvio de finalidade. No primeiro, o agente age além de sua
competência, extrapolando os limites que a lei impôs, no segundo a
agente público busca finalidade diversa ao interesse público.
A
excesso de poder poderá ocorre tanto na modalidade Comissiva
(fazer), quando na modalidade Omissiva (deixa de fazer).
LETRA
C.
12.
(FCC/TRE-PI/2009) O
poder de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei
para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos
sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei é
conhecido como poder
a)
regulamentar.
b)
hierárquico.
c)
discricionário.
d)
vinculado.
e)
disciplinar.
LETRA
A. Vide questão 7.
13.
(FCC/TRE-PI/2009) A
faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos
servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
serviços da Administração diz respeito ao poder
a)
de auto-executoriedade.
b)
de polícia.
c)
disciplinar.
d)
de império.
e)
discricionário.
LETRA
B. A questão trouxe o conceito de PODER DE POLÍCIA, qual seja:
aplicação de sanção aos seus agentes e aos particulares a ela
vinculados, mediante ato ou contrato.
14.
(FCC/TJ-PA/2009) Poder
hierárquico é
a)
poder de que dispõem os chefes de Executivo de expedir decretos
autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada
em lei.
b)
de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções
de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
c)
a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e
demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Administração.
d)
a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e
direitos individuais em benefício da coletividade.
e)
poder que as Corregedorias têm de investigar e aplicar penalidades
em servidores pela prática de atos administrativos ilegais.
LETRA.
B. Vide questão 8.
14.
(FCC/TJ-PA/2009) Em
razão do poder discricionário,
a)
administrador pode aplicar qualquer penalidade ao funcionário
faltoso mesmo que não expressamente prevista na Lei do Regime
Jurídico dos Servidores da União.
b)
administrador tem livre arbítrio para a prática do ato
administrativo.
c)
a competência para a prática do ato administrativo é
automaticamente delegada para a autoridade subordinada.
d)
administrador tem liberdade de ação administrativa dentro dos
limites permitidos em lei.
e)
ato administrativo deve sempre observar o conteúdo imposto pela lei
que o
autorizou.
LETRA
D. O poder discricionário, é a própria pratica do ato
administrativo discricionário. Nesta ocasião, a lei traz várias
hipóteses ao ao administrador público, devendo ele optar qual
melhor se encaixa ao caso concreto. Deverá valorá entre CONVENÊNCIA
e OPORTUNIDADE, está agindo dentro do MÉRITO ADMINISTRATIVO.
15.
(ESAF/AFT/MTE/2003) Tratando-se
dos poderes administrativos, correlacione
as duas colunas, vinculando a cada situação o respectivo poder:
1)
poder hierárquico
2)
poder disciplinar
3)
poder discricionário
4)
poder de polícia
(
) penalidade em processo administrativo
(
) nomeação para cargo de provimento em comissão
(
) delegação de competências
(
) limitação do exercício de direitos
a)
2/3/1/4
b)
4/2/1/3
c)
4/3/2/1
d)
2/1/3/4
e)
4/2/3/1
LETRA
A.
Penalidade:
Poder Disciplinar.
Nomear
cargo em comissão (Livre nomeação/Exoneração “ad nutum”):
Poder Discricionário.
Delegar,
estender competência: Poder Hierárquico.
Limitar
o uso, gozo, de bens, direito e da propriedade: Poder de Polícia.
16.
(FCC/TRE-AM/2010) A
prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua
competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que
decorre implícita ou explicitamente da lei configuram,
respectivamente:
a)
ato redundante e desvio de execução.
b)
usurpação de função e vício de poder.
c)
excesso de poder e ato de discricionariedade.
d)
excesso de poder e desvio de poder.
e)
falta de poder e excesso de atribuição.
LETRA
D.
Agir além da competência, extrapolar os limites legais: Excesso de Poder.
Dar
finalidade diversa, que não seja o interesse público: Desvio de
Poder/Finalidade.
17.
(FCC/TRE-AM/2010) Considere
os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.
I. Poder
que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou
implícito, para a prática de atos administrativos com
liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.
II.
Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as
funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes,
estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do
seu quadro de pessoal.
III.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos
servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e
serviços da Administração.
Os
conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes
a)
regulamentar, vinculado e disciplinar.
b)
arbitrário, disciplinar e de polícia.
c)
vinculado, subordinado e hierárquico.
d)
de polícia, disciplinar e hierárquico.
e)
discricionário, hierárquico e disciplinar.
LETRA
D.
I
– Vide questão 14.
II
- Vide questão 8.
III - Vide Questão 13.
III - Vide Questão 13.
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