AULA 02 – PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
[Gustavo Oliveira]
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1. (CESPE/DFTRANS/2008) O Estado pode delegar o exercício do poder de polícia a uma empresa privada.

ERRADA – O poder de polícia não pode ser delegado (transferido a execução) a empresa privada (particular).

2. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer atuação da administração pública, salvo nos atos de polícia.

ERRADA – TODOS os poderes administrativos, principalmente o pode de polícia, deve-se pautar pelos princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE durante a sua utilização.

3. (CESPE/PC-ES/2009) Também os poderes administrativos, a exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares.

ERRADA – O poderes não pode ser deleegados aos particulares, tampouco o poder de polícia.


4. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Segundo entendimento do STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado, não havendo qualquer espaço de escolha para o administrador, quer quanto à ocorrência da infração, quer quanto à pena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode ser revisto em todos os seus aspectos pelo Poder Judiciário.

ERRADA – Durante a utilização do poder de punir seus agentes ou aqueles que possuem vínculo com o Estado (particulares mediante ato ou contrato), o administrador público estará diante de uma situação de escolha, ou seja, discricionariedade, vez que deverá escolhe :(a) se realmente é caso de infração, cabendo sua interpretação; e (b) qual será a penalidade a ser aplicada, leve, média ou grave, de acordo com o caso concreto.


5. (CESPE/DPF/Agente/2009) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

A questão, de primeira, exclui toda e qualquer pessoa que com a administração possua vínculo, isto é, servidores e particular mediante ato ou contrato. Logo, esse poder geral, de aplicar sanções diz respeito ao poder de Polícia.

6. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Como decorrência do poder hierárquico, o agente público pode editar atos regulamentares.

ERRADA – A prerrogativa que a administração pública possui de editar atos (avisos, portarias, editais, oficios, instruções normativas etc) diz respeito ao poder regulamentar, também chamado de poder normativo.

7. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas disposições.

CERTA – Dentro do poder normativo (poder geral que TODA a administração possui para editar atos e normas para o seu funcionamento), existe um poder de editar normas que é EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO, é o chamado “poder regulamentar”, no qual, por meio de decreto, ele explicará a norma para a sua fiel execução, utilizando o DECRETO DE EXECUÇÃO.

8. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder disciplinar é a relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com a distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um, conforme as competências legais.

ERRADA – O escalonamento vertical da administração, isto é, a fixação de chefes e subordinados, órgão e agentes, funções e atribuições (competência), diz respeito ao Poder Hierárquico e não ao Disciplinar, CONTUDO o poder disciplinar é proveniente do Hierárquico, mas como ele não se confunde.

9. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder vinculado é aquele conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos.

CERTA – O poder vinculado, também reconhecido como a própria prática do ato vinculado, traz passo a passo da atuação administrativa, a lei traça cada detalhe de como o administrador público deve agir, não abrindo margem para que ele faça escolhas.

10. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Nenhum dos aspectos do poder de polícia pode ser exercido por agente público sujeito ao regime celetista.

ERRADA – As empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) são pessoas jurídicas de direito privado, logo, seus agentes prestam concurso para entrar, porém são regido pela CLT, Consolidação da Leis Trabalhista, regime celetista. Quem trabalha nestas empresas são os chamado EMPREGADOS PÚBLICOS.
O erro está na afirmação que “nenhum dos aspectos” poderá ser delegado, afinal os ASPECTOS MATERIAIS, os meios para que se chegue até o poder de polícia pode ser transferido por particular, exemplo: a mera instalação de pardal (radar eletrônico) nas ruas de trânsito

11. (FCC/TRE-PI/2009) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que

a) desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
b) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas.
c) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva.
d) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial.
e) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.

O abuso de poder é gênero, do qual subdivide-se em duas espécies: (a) Excesso de Poder; ou (b) Desvio de Poder, também chamado de Desvio de finalidade. No primeiro, o agente age além de sua competência, extrapolando os limites que a lei impôs, no segundo a agente público busca finalidade diversa ao interesse público.

A excesso de poder poderá ocorre tanto na modalidade Comissiva (fazer), quando na modalidade Omissiva (deixa de fazer).

LETRA C.

12. (FCC/TRE-PI/2009) O poder de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei é conhecido como poder

a) regulamentar.
b) hierárquico.
c) discricionário.
d) vinculado.
e) disciplinar.

LETRA A. Vide questão 7.

13. (FCC/TRE-PI/2009) A faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração diz respeito ao poder

a) de auto-executoriedade.
b) de polícia.
c) disciplinar.
d) de império.
e) discricionário.

LETRA B. A questão trouxe o conceito de PODER DE POLÍCIA, qual seja: aplicação de sanção aos seus agentes e aos particulares a ela vinculados, mediante ato ou contrato.

14. (FCC/TJ-PA/2009) Poder hierárquico é

a) poder de que dispõem os chefes de Executivo de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
b) de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
c) a faculdade de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
d) a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.
e) poder que as Corregedorias têm de investigar e aplicar penalidades em servidores pela prática de atos administrativos ilegais.

LETRA. B. Vide questão 8.

14. (FCC/TJ-PA/2009) Em razão do poder discricionário,
a) administrador pode aplicar qualquer penalidade ao funcionário faltoso mesmo que não expressamente prevista na Lei do Regime Jurídico dos Servidores da União.
b) administrador tem livre arbítrio para a prática do ato administrativo.
c) a competência para a prática do ato administrativo é automaticamente delegada para a autoridade subordinada.
d) administrador tem liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei.
e) ato administrativo deve sempre observar o conteúdo imposto pela lei que o autorizou.

LETRA D. O poder discricionário, é a própria pratica do ato administrativo discricionário. Nesta ocasião, a lei traz várias hipóteses ao ao administrador público, devendo ele optar qual melhor se encaixa ao caso concreto. Deverá valorá entre CONVENÊNCIA e OPORTUNIDADE, está agindo dentro do MÉRITO ADMINISTRATIVO.

15. (ESAF/AFT/MTE/2003) Tratando-se dos poderes administrativos, correlacione as duas colunas, vinculando a cada situação o respectivo poder:

1) poder hierárquico
2) poder disciplinar
3) poder discricionário
4) poder de polícia

( ) penalidade em processo administrativo
( ) nomeação para cargo de provimento em comissão
( ) delegação de competências
( ) limitação do exercício de direitos

a) 2/3/1/4
b) 4/2/1/3
c) 4/3/2/1
d) 2/1/3/4
e) 4/2/3/1


LETRA A.
Penalidade: Poder Disciplinar.
Nomear cargo em comissão (Livre nomeação/Exoneração “ad nutum”): Poder Discricionário.
Delegar, estender competência: Poder Hierárquico.
Limitar o uso, gozo, de bens, direito e da propriedade: Poder de Polícia.

16. (FCC/TRE-AM/2010) A prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei configuram, respectivamente:

a) ato redundante e desvio de execução.
b) usurpação de função e vício de poder.
c) excesso de poder e ato de discricionariedade.
d) excesso de poder e desvio de poder.
e) falta de poder e excesso de atribuição.

   LETRA D.


Agir além da competência, extrapolar os limites legais: Excesso de Poder.
Dar finalidade diversa, que não seja o interesse público: Desvio de Poder/Finalidade.

17. (FCC/TRE-AM/2010) Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.

I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.
II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes

a) regulamentar, vinculado e disciplinar.
b) arbitrário, disciplinar e de polícia.
c) vinculado, subordinado e hierárquico.
d) de polícia, disciplinar e hierárquico.
e) discricionário, hierárquico e disciplinar.

LETRA D.
I – Vide questão 14.
II - Vide questão 8.
III - Vide Questão 13.

Comentários

Heitor Honesto disse…
Professor, a questão 13 não seria a letra "C" ? Pois o poder disciplinar é que tem a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. E a questão 17 não seria a letra “E” ? Acho que o gabarito está errado... se estiver certo dispense o meu comentário. Desde já agradeço. Obrigado e tenha uma boa noite. Abraço !
Gustavo Oliveira disse…
Correto Heitor, acabei de verificar. Farei a correção. Grato!
Unknown disse…
questao 17, gab. é letra e)